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Financiamento Permanente

As associações humanitárias de bombeiros, através dos seus corpos de bombeiros, desempenham um importante papel no sistema nacional de proteção civil, contribuindo de forma decisiva para a proteção de pessoas e bens.

 

O reconhecimento pelo Estado, da essencialidade da atividade dos corpos de bombeiros no sistema de proteção civil, traduz-se, entre outros, no apoio financeiro, regular e permanente, com vista ao desenvolvimento das missões dos corpos de bombeiros.

 

Neste sentido, a Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, vem concretizar um modelo de financiamento assente em critérios de risco e desempenho dos corpos de bombeiros, tendo como objetivo a sustentabilidade financeira das associações humanitárias de bombeiros, a estabilidade e previsibilidade das suas receitas, o fomento da melhoria contínua da capacidade operacional das associações humanitárias de bombeiros e a transparência na atribuição de financiamento público.

 

No ano de 2024 o valor do Orçamento de Referência a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto é de 33 246 476,23 €.

 

Da aplicação dos critérios previstos na Lei para o ano de 2024, e num universo de 412 Associações Humanitárias de Bombeiros, verificou-se que 385 apresentam um aumento no financiamento que varia entre 0,94% e os 10%.

 

São publicadas as cartas de suscetibilidade de cada um dos 18 distritos de Portugal Continental.