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Conselho Nacional de Bombeiros

O Conselho Nacional de Bombeiros é um órgão consultivo do Governo e da ANEPC em matéria de bombeiros. É presidido pelo presidente da ANEPC, ou pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna sempre que o desejar.

 

Composição

  • Director Nacional de Bombeiros da ANEPC;
  • Presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica;
  • Director-Geral da Administração Local;
  • Presidente da Escola Nacional de Bombeiros;
  • Director do Instituto de Socorros a Náufragos;
  • Representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
  • Representante da Associação Nacional de Freguesias;
  • Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses;
  • Presidente da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais;
  • Presidente da Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários.

 

Competências

Compete ao Conselho emitir parecer sobre:

  • Programas de apoio a atribuir a associações humanitárias de bombeiros e a corpos de bombeiros;
  • Definição dos critérios gerais a observar nas acções de formação do pessoal dos corpos de bombeiros;
  • Definição dos critérios gerais a observar na criação de novos corpos de bombeiros e respectivas secções, bem como da sua verificação em concreto;
  • Definição das normas gerais a que deve obedecer a regulamentação interna dos corpos de bombeiros;
  • Definição das normas a que deve obedecer o equipamento e material dos corpos de bombeiros, com vista à normalização técnica da respectiva actividade;
  • Atribuição de prémios, medalhas ou agradecimentos aos corpos de bombeiros que, pela sua acção, se tenham notabilizado;
  • Os projectos de diplomas relativos à definição e desenvolvimento dos princípios orientadores do sector.

​O Conselho elabora o seu próprio regimento, que é sujeito à homologação do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.