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Vistorias


A ANEPC REALIZA OS SEGUINTES TIPOS DE VISTORIAS DE EDIFICIOS DA 2ª, 3ª, E 4ª CR:

 

Para emissão de licença de utilização

Determinada pelo Presidente de Câmara Municipal quando se verifique alguma das seguintes situações:

  • A submissão do Termo de responsabilidade não se encontre completo; ou
  • Existirem indícios sérios de que o edifício não é idóneo para o fim pretendido.

(artigos 64º e 65º do DL nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual)

 

Para efeitos de autorização de funcionamento

Quando legislação especifica o determine.

 

O QUE É APRECIADO NA VISTORIA

O cumprimento de um projeto de especialidade de SCIE.

 

QUEM DEVE PEDIR UMA VISTORIA

O titular da fração (proprietário), a pedido da Câmara Municipal ou seu representante através de procuração. Ver modelo de declaração de consentimento

 

COMO PEDIR UMA VISTORIA

Exclusivamente, através do Portal de Serviços Públicos-ePortugal.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Cartão de cidadão ou chave móvel digital, do requerente;
  • Projeto de especialidade de segurança contra incêndio em edifícios;
  • Documento emitido pelo Presidente de Câmara Municipal, ou elemento com delegação de competências, em que determine a realização de vistoria para pedidos de emissão de licença de utilização.

 

CUSTO

Valor calculado nos termos da Portaria nº 1054/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, com os valores atualizados anualmente.

 

PRAZO DE DECISÃO

O prazo máximo para decisão é de 20 dias úteis podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento (Câmara Municipal).​