Vistorias
A ANEPC REALIZA OS SEGUINTES TIPOS DE VISTORIAS DE EDIFICIOS DA 2ª, 3ª, E 4ª CR:
Para emissão de licença de utilização
Determinada pelo Presidente de Câmara Municipal quando se verifique alguma das seguintes situações:
- A submissão do Termo de responsabilidade não se encontre completo; ou
- Existirem indícios sérios de que o edifício não é idóneo para o fim pretendido.
(artigos 64º e 65º do DL nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual)
Para efeitos de autorização de funcionamento
Quando legislação especifica o determine.
O QUE É APRECIADO NA VISTORIA
O cumprimento de um projeto de especialidade de SCIE.
QUEM DEVE PEDIR UMA VISTORIA
O titular da fração (proprietário), a pedido da Câmara Municipal ou seu representante através de procuração. Ver modelo de declaração de consentimento
COMO PEDIR UMA VISTORIA
Exclusivamente, através do Portal de Serviços Públicos-ePortugal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Cartão de cidadão ou chave móvel digital, do requerente;
- Projeto de especialidade de segurança contra incêndio em edifícios;
- Documento emitido pelo Presidente de Câmara Municipal, ou elemento com delegação de competências, em que determine a realização de vistoria para pedidos de emissão de licença de utilização.
CUSTO
Valor calculado nos termos da Portaria nº 1054/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, com os valores atualizados anualmente.
PRAZO DE DECISÃO
O prazo máximo para decisão é de 20 dias úteis podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento (Câmara Municipal).