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Vistorias


A ANEPC REALIZA OS SEGUINTES TIPOS DE VISTORIAS DE EDIFICIOS DA 2ª, 3ª, E 4ª CR:

 

PARA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO (a partir de 01/10)

RJUE - Artigo 65.º

8 — A vistoria relativa a edifícios ou recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco pode integrar técnicos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil ou de câmara municipal por ela credenciada.

 

Situações justificativas da determinação de vistoria pelo Presidente de Câmara Municipal:

  • Comunicação prévia não esteja devidamente instruída ou;
  • Dos elementos instrutórios resultar que a utilização pretendida é manifestamente contrária às normas
    legais ou regulamentares aplicáveis, ou;
  • A utilização constitua, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas ou serviços gerais existentes;
  • Existirem indícios sérios de que o edifício não é idóneo para o fim pretendido.

Nota: Cabe ao Presidente de Câmara Municipal determinar se a vistoria ocorre com ou sem a presença da ANEPC.

 

PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Quando legislação especifica o determine.

 

O QUE É APRECIADO NA VISTORIA

O cumprimento de um projeto de especialidade de SCIE.

 

QUEM DEVE PEDIR UMA VISTORIA

O titular da fração (proprietário), a pedido da Câmara Municipal ou seu representante através de procuração. Ver modelo de declaração de consentimento

 

COMO PEDIR UMA VISTORIA

Exclusivamente, através do Portal gov.pt

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Cartão de cidadão ou chave móvel digital, do requerente;
  • Projeto de especialidade de segurança contra incêndio em edifícios;
  • Documento emitido pelo Presidente de Câmara Municipal, ou elemento com delegação de competências, em que determine a realização de vistoria para pedidos de emissão de licença de utilização.

 

CUSTO

Valor calculado nos termos da Portaria nº 1054/2009, de 16 de setembro