Vistorias
A ANEPC REALIZA OS SEGUINTES TIPOS DE VISTORIAS DE EDIFICIOS DA 2ª, 3ª, E 4ª CR:
PARA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO (a partir de 01/10)
RJUE - Artigo 65.º
8 — A vistoria relativa a edifícios ou recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco pode integrar técnicos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil ou de câmara municipal por ela credenciada.
Situações justificativas da determinação de vistoria pelo Presidente de Câmara Municipal:
- Comunicação prévia não esteja devidamente instruída ou;
- Dos elementos instrutórios resultar que a utilização pretendida é manifestamente contrária às normas
legais ou regulamentares aplicáveis, ou; - A utilização constitua, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas ou serviços gerais existentes;
- Existirem indícios sérios de que o edifício não é idóneo para o fim pretendido.
Nota: Cabe ao Presidente de Câmara Municipal determinar se a vistoria ocorre com ou sem a presença da ANEPC.
PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Quando legislação especifica o determine.
O QUE É APRECIADO NA VISTORIA
O cumprimento de um projeto de especialidade de SCIE.
QUEM DEVE PEDIR UMA VISTORIA
O titular da fração (proprietário), a pedido da Câmara Municipal ou seu representante através de procuração. Ver modelo de declaração de consentimento
COMO PEDIR UMA VISTORIA
Exclusivamente, através do Portal gov.pt
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Cartão de cidadão ou chave móvel digital, do requerente;
- Projeto de especialidade de segurança contra incêndio em edifícios;
- Documento emitido pelo Presidente de Câmara Municipal, ou elemento com delegação de competências, em que determine a realização de vistoria para pedidos de emissão de licença de utilização.
CUSTO
Valor calculado nos termos da Portaria nº 1054/2009, de 16 de setembro