Recintos de espetáculos
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS RECINTOS DE ESPETÁCULOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5ª versão - a mais recente (DL n.º 204/2012, de 29/08)
4ª versão (DL n.º 48/2011, de 01/04)
3ª versão (DL n.º 268/2009, de 29/09)
2ª versão (DL n.º 141/2009, de 16/06)
1ª versão (DL n.º 309/2002, de 16/12)
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
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INCLUÍDOS |
Normas de segurança a cumprir |
Instalação |
Recintos de diversão e recintos de espectáculos de natureza não artística
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Com equipamentos de diversão: DL n.º 268/2009, de 29/09 |
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Sem equipamentos de diversão: DL n.º 220/2008 de 12/11 e Portaria n.º 1532/2008, de 29/12 |
Parecer favorável da ANEPC ao Projeto de SCIE
Vistoria para licença de utilização
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| Espaços de jogo e recreio de uso coletivo, destinado à atividade lúdica de crianças | DL n.º 203/2015, de 17/12 | |
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Recintos de diversão provisória
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DL n.º 268/2009, de 29/09 (Para Estádios e pavilhões desportivos com equipamentos de diversão) | |
| EXCLUÍDOS | ||
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Recintos de espectáculos de natureza artística
Recintos com diversões aquáticas
Espaços de espectáculos e divertimentos de natureza familiar, sem fins lucrativos |
INSTALAÇÃO
PROJETO DE ESPECIALIDADE DE SCIE (recintos fixos)
A aprovação do projeto de especialidade de SCIE, para emissão da licença de construção, está sujeita a parecer, obrigatório e favorável da ANEPC.
VISTORIA
O funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, com exceção dos recintos itinerantes e recintos provisórios, depende da emissão de licença de utilização.
Para tal deverá a Câmara municipal convocar a ANEPC, com antecedência de 8 dias, para integrar a comissão de vistoria.
O requerente deverá previamente efetuar o respetivo pedido à ANEPC através do portal de serviços públicos-ePortugal, anexando a comunicação da câmara municipal.
MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
Deverão ser entregues para parecer obrigatório da ANEPC, até 30 dias antes da entrada em funcionamento.
INSPEÇÕES REGULARES
Os locais licenciados ao abrigo do presente diploma estão sujeitos à realização de inspeções regulares, com a periodicidade decorrente da respetiva categoria de risco.