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Espetáculos desportivos


Regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos

Lei nº 39/2009, de 30 de julho

  • 1ª alteração: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro
  • 2ª alteração: Lei nº 52/2013, de 25 de julho
  • 3ª alteração: Lei nº 113/2019, de 11 de setembro
  • 4ª alteração: Lei nº 92/2021, de 17 de dezembro
  • 5ª alteração: Lei nº 40/ 2023, 10 de agosto - entrada em vigor: 08/09/2023

 

Portaria nº 320/2023, de 27 de outubro

Regulamenta a formação para gestores de segurança de recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais

 

Despacho nº 11059/2023, de 30 de outubro

Aprova a lista de modalidades desportivas e respetivas competições, incluindo os diferentes escalões, onde é obrigatória a designação de gestores de segurança

 

PARECER AO REGULAMENTO INTERNO EM MATÉRIA DE SEGURANÇA E DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DE ACESSO PÚBLICO

 

QUEM DEVE SOLICITAR O PARECER

  • O proprietário do recinto desportivo ou
  • o promotor de espetáculo desportivo titular de direito de utilização exclusiva desse recinto desportivo por um período não inferior a dois anos, no qual decorram espetáculos desportivos de risco elevado de nível1, espetáculos desportivos integrados em competições desportivas profissionais, ou independentemente do risco, aqueles com lotação igual ou superior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores, em recinto fechado

QUE ENTIDADES EMITEM PARECER
O regulamento interno é submetido a parecer prévio vinculativo das seguintes entidades:

  • Força de segurança territorialmente competente
  • Serviço municipal de proteção civil
  • Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.)
  • Proprietário do recinto, quando não é este que aprova o regulamento
  • Organizador da competição desportiva

 

COMUNICAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR DE SEGURANÇA

QUANDO
No inicio de cada época desportiva, dirigindo ao serviço municipal de proteção civil do municipio onde se situa o equipamento desportivo.

 

QUE DADOS DEVEM SER COMUNICADOS

  • Nome
  • Meios de contacto
  • Comprovativo de formação

A QUEM DEVEM SER COMUNICADOS OS DADOS

  • APCVD
  • Força de segurança territorialmente competente
  • Serviço Municipal de Proteção Civil do município onde se localiza o recinto desportivo
  • Organizador da competição desportiva

LEGISLAÇÃO

Portaria nº 454/ 2023, de 28 de dezembro

Aprova os requisitos técnicos e de funcionamento gerais das instalações desportivas de uso público