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Alojamento local

​LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto-Lei nº 128/2014, de 29/08 - Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local  

Portaria nº 262/2020 de 06/11: Condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local

 

MODALIDADES DE ALOJAMENTO

Moradia: Edifício autónomo, de caráter unifamiliar

Apartamento: Fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente

Estabelecimentos de hospedagem: Integrados numa fração autónoma, em prédio urbano ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente, podendo utilizar a denominação de «hostel» quando a unidade de alojamento predominante for um dormitório isto é, quando o número de utentes em dormitório seja superior ao número de utentes em quarto, e se obedecerem aos restantes requisitos previsto para o efeito

Quartos: Exploração de alojamento local ​feita na residência do titular - correspondente ao seu domicílio fiscal - quando a unidade de alojamento sejam quartos em número não superior a três.

Hostel: Estabelecimento cuja unidade de alojamento predominante seja o dormitório, considerando-se predominante sempre que o número de utentes em dormitório seja superior ao número de utentes em quarto

 

REQUISITOS DE SEGURANÇA

SE Nº UTENTES FOR IGUAL OU INFERIOR A 10 UTENTES

  • 1 extintor: a escolha do extintor a utilizar depende do “tipo de fogo”, podendo ser de Pó Químico ABC (6 kg) ou Água Aditivada (5Kg)
  • manta ignífuga: deve ser dimensionada de acordo com o dispositivo de queima sobre o qual se pretenda atuar;
  • equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores;
  • indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores

Consulte a listagem de entidades registadas na ANEPC para manutenção, instalação e comercialização de produtos e equipamentos de scie.

 

SE Nº DE UTENTES FOR SUPERIOR A 10 UTENTES
É considerado uma utilização-tipo VII-Hoteleiros e restauração, devendo:

 

  • Cumprir todas as exigências previstas na legislação de segurança contra incêndio em vigor.

Se para tal for necessária a realização de obras, deverá ser aferido junto da Câmara municipal se as mesmas configuram uma operação urbanistica, devendo nesse caso ser instruida com projeto de especialidade de scie

 

  • Possuir Medidas de Autoproteção
  • Solicitar a realização de inspeção regular

REALIZAÇÃO DE OBRAS
Nos termos do nº 3 do artigo 13º do DL nº 128/2021, de 29 de agosto, na sua atual redação, "correm por conta do titular do alojamento local as despesas com obras que sejam realizadas nas partes comuns para adaptar ou licenciar o locado para esse fim".

 

REALIZAÇÃO DE VISTORIA
A legislação especifica sobre alojamento local não determina que a ANEPC participe na vistoria que deve ser realizada pela respetiva Câmara Municipal, no prazo de 30 dias após apresentação da comunicação prévia pelo titular do espaço.

 

COMO SOLICITAR UM SERVIÇO DE SCIE
Através do Portal de Serviços Públicos-ePortugal

 

PERGUNTAS FREQUENTES

Ver perguntas frequentes sobre alojamento local