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Boas práticas

  • As zonas urbanas antigas e/ou degradadas devem ser identificadas cartograficamente nos PMOT, principalmente as que se localizem em áreas de maior perigosidade sísmica.
  • Na requalificação de zonas urbanas antigas ou degradadas devem ser planeadas áreas inclusas ou circundantes destinadas a espaços abertos, por exemplo jardins públicos, que possam ser utilizados como áreas de segurança para as atividades a desenvolver pós-sismo.
  • Na requalificação de zonas urbanas antigas ou degradadas devem ser planeadas e construídas novas vias com o objetivo de aumentar a segurança contra incêndios urbanos, impedindo o seu alastramento, e facilitar o socorro.
  • Estruturas como hospitais, escolas, edifícios de grande concentração populacional ou com importância na gestão da emergência – Consideram-se edifícios com importância na gestão da emergência as instalações de agentes de proteção civil (ex.: Quartéis de Bombeiros, instalações da PSP e GNR, instalações das Forças Armadas, instalações da Cruz Vermelha) e dos serviços e autoridades de proteção civil nos diversos níveis territoriais (ex.: Comandos Regionais e Sub-Regionais de Emergência e Proteção Civil, Serviços Municipais de Proteção Civil), que se localizem nas áreas de maior perigosidade, devem ser intervencionadas ou, preferencialmente reposicionadas, de modo a garantir a sua segurança estrutural.
  • Novas áreas urbanas devem ser planeadas de forma a reduzir a vulnerabilidade dos edifícios face às solicitações sísmicas e a facilitar a intervenção de socorro em situação de emergência, sobretudo para as zonas classificadas com perigosidade sísmica elevada e moderada, incluindo as faixas adjacentes às falhas ativas.
  • A construção de estruturas, nomeadamente edifícios de habitação, deve ter em consideração as distâncias mínimas de segurança relativamente às falhas consideradas ativas.
  • A construção de estruturas, nomeadamente de edifícios de habitação, em zonas constituídas por solos suscetíveis de amplificar o sinal sísmico ou à liquefação, deve ser restringida, ou seguir as metodologias construtivas necessárias para evitar o seu colapso.
  • Deve ser restringida a construção de redes subterrâneas de distribuição de gás, eletricidade, água e oleodutos em solos suscetíveis à liquefação ou devem ser utilizados métodos construtivos de modo a evitar roturas durante a ação sísmica.
  • No planeamento de novas áreas urbanas o desenho da malha urbana deve ser realizado para que em caso de sismo, um edifício não comprometa outro e os quarteirões devem ser concebidos de modo a exibir as necessárias distâncias de segurança.
  • No planeamento de novas áreas urbanas os arruamentos devem ter largura suficiente para permitir a rápida intervenção das viaturas de socorro e de forma a proporcionar caminhos alternativos de circulação em caso de emergência.
  • No planeamento de novas áreas urbanas as infra-estruturas devem ser projetadas de acordo com todas as normas de segurança e de modo a tentar evitar que o colapso de uma rede de infra-estruturas comprometa outra.
  • As zonas com perigo de inundação por Tsunamis deverão ser identificadas cartograficamente nos PMOT.
  • Nas zonas suscetíveis a Tsunamis deve ser restringida, em sede de PDM, a construção de hospitais, escolas e edifícios de grande concentração populacional ou com importância na gestão da emergência, bem como de eixos rodoviários ou ferroviários principais.
  • Para se licenciarem edifícios de habitação em zonas de perigo médio terão de se ter em conta as propriedades hidrodinâmicas das ondas de inundação, nomeadamente as alturas máximas expectáveis.
  • Estruturas vitais como hospitais, escolas e edifícios com importância na gestão da emergência, que se localizem nas áreas suscetíveis a Tsunamis, devem ser transferidos para zonas seguras.
  • As unidades industriais perigosas classificadas de acordo com a legislação em vigor, não podem ser licenciadas em zonas suscetíveis a Tsunamis.
  • Devem ser identificados cartograficamente nos PMOT as zonas suscetíveis à ocorrência de movimentos de massa em vertente, com perigosidade média a muito elevada.
  • Sempre que se projetem ou se construam novas estruturas em zonas suscetíveis a movimentos de massa em vertentes, deve-se proceder à estabilização dos respetivos taludes.
  • Estruturas como hospitais, escolas, e outras com importância na gestão da emergência devem ser construídas em zonas não suscetíveis a movimentos de massa em vertentes.
  • As áreas suscetíveis a movimentos de massa em vertentes onde já existam estruturas devem ser intervencionadas de modo a estabilizar os respetivos taludes.
  • Devem ser intervencionadas as vertentes instáveis que possam impossibilitar o acesso a povoações.
  • As unidades industriais perigosas, classificadas de acordo com a legislação em vigor, gasodutos e oleodutos e outras condutas com matérias perigosas, devem ser identificadas cartograficamente nos PMOT.
  • Devem ser consideradas explicitamente em sede de PMOT, as regras de segurança relativas às unidades industriais perigosas, gasodutos, oleodutos e outras condutas com matérias perigosas, nomeadamente as distâncias de segurança às zonas circundantes residenciais, vias de comunicação, de serviços, comércio, hospitais, outros locais ou estabelecimentos frequentados habitualmente pelo público e zonas ambientalmente sensíveis.
  • Não devem ser licenciados novos edifícios de habitação, de comércio, escolas, hospitais e outros estabelecimentos que recebem o público, nas zonas circundantes às indústrias perigosas, gasodutos, oleodutos e outras condutas com matérias perigosas, já existentes, que não respeitem as distâncias de segurança para pessoas e bens.

 

  • Deve-se restringir, sempre que possível, o atravessamento de zonas urbanas ou de grande valor ambiental por veículos de transporte de matérias perigosas.
  • Devem manter-se faixas de segurança ao longo das vias destinadas ao atravessamento de matérias perigosas restringindo a sua densidade populacional.
  • Devem ser estabelecidos corredores preferenciais destinados à circulação de matérias perigosas, de modo a aumentar a segurança de pessoas e bens.

 

  • Deve-se interditar a construção de estabelecimentos de indústrias perigosas, nas áreas suscetíveis à ação de ondas de inundação provenientes da rotura total ou parcial de barragens.
  • Deve-se interditar a construção de hospitais, escolas e edifícios com importância na gestão da emergência, em áreas suscetíveis à ação das ondas de inundação provenientes da rotura total ou parcial de barragens.
  • Deve garantir-se na fase de licenciamento que os edifícios de habitação, comércio e serviços, têm a cota da soleira superior à altura da onda de inundação proveniente da rotura total ou parcial de barragens.
  • Devem deslocar-se para locais seguros hospitais, escolas e edifícios com importância na gestão da emergência que possam ser destruídos pela rotura total ou parcial de barragens.

 

  • Devem ser cartografadas em sede de PMOT as servidões das linhas de Muito Alta e Alta tensão da Rede Elétrica Nacional (REN) e as envolventes das subestações, de acordo com a legislação em vigor.
  • As explorações de urânio ou outras, que possam pôr em perigo pessoas, bens e ambiente, devem ser identificadas cartograficamente em sede de PMOT monitorizadas de modo a garantir a segurança e evitar a contaminação do meio envolvente, segundo a legislação em vigor.
  • Nas zonas expostas à ação do radão deve ser realizada cartografia de risco em sede de PMOT e devem ser implementadas medidas de mitigação dos seus efeitos na saúde humana, nomeadamente através de técnicas construtivas.

 

Saber mais: Manual para a Elaboração, Revisão e Análise de Planos Municipais de Ordenamento do Território na vertente da Protecção Civil e Boas Práticas para os Planos Diretores Municipais (Direção-Geral do Território)