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Manifestação de interesse

De acordo com a Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro, para proceder à constituição de novas EIP:

 

  • O membro do Governo responsável pela área da proteção civil fixa, por despacho a aprovar até ao fim de cada semestre, o número de EIP a constituir no semestre subsequente;
  • O despacho referido é divulgado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a todas as Associações Humanitárias de Bombeiros (AHB) e Câmaras Municipais (CM)
  • No prazo de 30 dias, a contar da publicação do Despacho, as AHB comunicam à ANEPC/Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil, via correio eletrónico, a sua manifestação de interesse na constituição de uma EIP, acompanhada de declaração de concordância da respetiva Câmara Municipal
  • Findo o prazo para a receção das manifestações de interesse, o membro do Governo responsável pela área da proteção civil decide quais as EIP a constituir, de acordo com os critérios acima mencionados e dos critérios e prioridades fixados no despacho que fixa o número de EIP a constituir no semestre subsequente
  • Caso as manifestações de interesse sejam superiores ao número de EIP a constituir, deve ser dada prioridade à constituição de EIP nas AHB que não disponham de nenhuma EIP