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Enquadramento

 

Um princípio fundamental da atividade de proteção civil é o de assegurar a divulgação a todos os cidadãos de informação relevante sobre os riscos a que estão sujeitos e sobre as medidas adotadas e a adotar com vista a prevenir ou minimizar os efeitos decorrentes de um acidente grave ou catástrofe.

 

Para tal, assumem um papel de relevo os sistemas de alerta especial e de aviso de proteção civil, destinados a garantir uma atempada comunicação da sua evolução às estruturas de proteção civil e socorro, bem como uma oportuna informação à população potencialmente afetada pela iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe.

 

Neste contexto, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil tem como atribuição a responsabilidade de organizar um sistema nacional de alerta e aviso, o qual foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro, que institui o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População, estabelecendo orientações para o fluxo da informação entre as autoridades de proteção civil, agentes de proteção civil, entidades técnico-científicas e demais entidades envolvidas nos domínios da monitorização e comunicação de riscos, do alerta ao sistema de  proteção civil e do aviso às populações, face à iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.