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Enquadramento

 

São objetivos fundamentais da Proteção Civil prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante, atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos, socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público, apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe (Lei de Bases da Proteção Civil).

 

A política do ordenamento do território tem como fim acautelar a proteção da população, através de uma ocupação, utilização e transformação do solo que tenham em conta a segurança de pessoas, prevenindo riscos coletivos e reduzindo os seus efeitos nas pessoas e bens, bem como aumentando a resiliência do território aos efeitos decorrentes de fenómenos climáticos extremos e combatendo os efeitos da erosão  (adaptado da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo).

 

Os instrumentos de gestão territorial devem estabelecer os comportamentos suscetíveis de imposição aos utilizadores do solo, tendo em conta os riscos para o interesse público relativo à proteção civil, designadamente nos domínios da construção de infra-estruturas, da realização de medidas de ordenamento e da sujeição a programas de fiscalização (Lei de Bases da Proteção Civil).

 

Considerando que os Planos Diretores Municipais (PDM) são determinantes para a concretização das orientações e diretrizes de organização e funcionamento territorial emanadas do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), quer pelo respetivo âmbito territorial, quer pela sua índole estratégica na escala municipal, quer ainda pelo seu papel de articulação vertical, há um conjunto diretrizes de conteúdo que estes instrumentos devem considerar, nomeadamente a delimitação das áreas de suscetibilidade a perigos e de risco, tendo em consideração os cenários de alteração climática e a definição das medidas de precaução, prevenção, adaptação e redução da exposição a riscos, incluindo a identificação de elementos expostos sensíveis a gerir e a relocalizar, considerando a análise de perigosidade e risco próprias e à escala adequada e as macrovulnerabilidades territoriais críticas apontadas pelo PNPOT e desenvolvidas pelos Programa Regionais de Ordenamento do Território (PROT).

 

Nas áreas territoriais em que convirjam interesses públicos incompatíveis entre si deve ser dada prioridade àqueles cuja prossecução determine o mais adequado uso do solo, em termos ambientais, económicos, sociais e culturais, com exceção dos interesses respeitantes à defesa nacional, à segurança, à saúde pública, à proteção civil e à prevenção e minimização de riscos, cuja prossecução tem prioridade sobre os demais interesses públicos (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).

 

O sistema de gestão territorial organiza-se, num quadro de interação coordenada, em três âmbitos distintos - o nacional, o regional e o municipal - e é concretizado através de um conjunto coerente e racional de instrumentos de gestão territorial.

O PNPOT e os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) definem o quadro estratégico a desenvolver pelos PMOT e, quando existam, pelos planos intermunicipais de ordenamento do território.

São instrumentos de planeamento territorial de âmbito municipal:

  • O Plano Diretor Municipal (PDM) que, com base na estratégia de desenvolvimento local, estabelece a estrutura espacial, a classificação básica do solo, bem como parâmetros de ocupação, considerando a implantação dos equipamentos sociais, e desenvolve a qualificação dos solos urbano e rural;
  • O Plano de Urbanização (PU), que desenvolve, em especial, a qualificação do solo urbano;
  • O Plano de Pormenor (PP), que define com detalhe o uso de qualquer área delimitada do território municipal.

Os PMOT são instrumentos de natureza regulamentar, cuja elaboração, determinada por deliberação pública da respetiva Assembleia, é responsabilidade das Câmaras Municipais, e são aprovados pelos municípios.

Saber mais: Manual para a Elaboração, Revisão e Análise de Planos Municipais de Ordenamento do Território na vertente da Protecção Civil e website da Direção-Geral do Território.