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Inspeções regulares

PARA QUE UTILIZAÇÕES-TIPO SÃO OBRIGATÓRIAS

  • 1ª Categoria de risco: utilizações-tipo IV-Escolares e V-Hospitalares e Lares de Idosos
  • 2ª; 3; e 4ª categoria de risco: todas as utilizações-tipo (exceto a 2.ª categoria de risco da utilização-tipo I-Habitacional)

 

OBJETIVO DA INSPEÇAO REGULAR

  • Verificar a manutenção das condições de SCIE aprovadas ou licenciadas
  • Verificar a implementação das Medidas de autoproteção aprovadas pela ANEPC

 

PERIODICIDADE

Categoria de risco Periodicidade (anos)
1 6
2 5
3 4
4 3

 

QUEM DEVE SOLICITAR

O responsável de segurança ou representante através de procuração.

Ver declaração de consentimento

 

CUSTO

Valor calculado nos termos da Portaria nº 1054/2009 de 16 de setembro, na sua redação atual, com os valores atualizados anualmente.

 

ONDE SOLICITAR UM PARECER

Através do Portal de Serviços Públicos – eportugal​​​

 

PRAZO DE DECISÃO

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias (art.º 128º CPA).