Taxas de serviços
Os serviços de segurança contra incêndio em edifícios, prestados pela ANEPC ou entidades credenciadas, encontram-se sujeitos ao pagamento de taxas.
SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA FIXA
- Credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE: 110,03 €
- Registo de técnico autor de projetos e medidas de autoproteção: 55,02 €
- Registo de entidades para comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE: 55,02 €
- Alteração dos dados que implique alteração do técnico responsável ou dos equipamentos e sistemas de SCIE: 27,51 € (50% do valor de registo de entidade)
SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA VARIÁVEL
Os valores relativos a pedidos de edifícios ou recintos têm por base a seguinte fórmula de cálculo:
T = AB x VU + 0,05 x A x VU
T - valor da taxa do serviço
AB - área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo (m2)
A - área dos espaços não edificados da utilização-tipo (m2)
VU - valor unitário dos serviços de scie prestados (euros/ m2)
Quadro resumo de valores por serviço e utilização-tipo:
Serviço | Taxa mínima (euros) | Utilização-tipo/ Valor unitário (euros/m2) |
Parecer a Projeto de especialidade de SCIE Parecer a Medidas de Autoproteção |
110,03€ | I - 0,02€ |
II e XII - 0,08€ | ||
III a XI - 0,11€ | ||
Realização de Vistoria | 220,05€ | I - 0,04€ |
II e XII - 0,16€ | ||
III a XI - 0,22€ | ||
Realização de inspeção regular | 165,05€ | I - 0,03€ |
II e XII - 0,12€ | ||
III a XI - 0,16€ |
Pretende colocar uma dúvida relacionada com taxas?
23.01.2023