Saltar para os conteúdos

Entidades de equipamentos e sistemas

QUEM PODE EFETUAR O REGISTO

  • Pessoas singulares
  • Pessoas coletivas

 

EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SCIE APLICÁVEIS

  1. Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo e seus acessórios
  2. Sistemas de compartimentação com qualificação de resistência ao fogo e ao fumo, e respetivos acessórios, e produtos de proteção contra o fogo por isolamento térmico
  3. Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e de deteção de gases
  4. Sistemas e dispositivos de controlo de fumo
  5. Extintores
  6. Sistemas de extinção por água
  7. Sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada
  8. Sinalização de segurança
  9. Sistemas e dispositivos de controlo de poluição de ar
  10. Iluminação de emergência
  11. Instalações de para-raios
  12. Sinalização ótica para a aviação

 

DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTO

DA ENTIDADE

  • Designação social
  • Morada da sede
  • Número de identificação fiscal
  • Contactos telefónicos
  • E-mail
  • Declaração de inicio de atividade
  • Certificado ISO 9001 (facultativo)
  • Certificado emitido por organismo certificador, para manutenção de extintores
  • Certidão de teor com descrição de todas as inscrições em vigor (ou código de acesso à certidão permanente online), ou declaração na qual constem os códigos de atividade económica correspondente ao equipamento ou sistema pretendido

 

TABELA DE CAE APLICAVEIS:

Alínea Equipamento ou sistema Comercialização Instalação Manutenção
a)

Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo e seus acessórios

47523 43320
b)

Sistemas de compartimentação com qualificação de resistência ao fogo e ao fumo, e respetivos acessórios, e produtos de proteção contra o fogo por isolamento térmico

47523 43320
c)

Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e de deteção de gases

47540 80200
d) Sistemas e dispositivos de controlo de fumo 46690 43222
e) Extintores 46690 33110
f) Sistemas de extinção por água 46690 43221
g) Sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada 46690 43221
h) Sinalização de segurança 46690 43290
i) Sistemas e dispositivos de controlo poluição de ar 46690 43222
j) Iluminação de emergência 46470 43210
k) Instalações de para-raios 46690 43210
l) Sinalização ótica para a aviação 46470 43210

 

DO TÉCNICO RESPONSÁVEL

  • Nome
  • Número de identificação fiscal
  • Morada
  • Contacto telefónico
  • E-mail
  • Documento comprovativo da formação profissional adequada ao equipamento ou sistema

 

FORMAÇÃO

Os técnicos responsáveis terão de possuir a seguinte formação:

Tipo Equipamento ou sistema Duração mínima 
Geral geral 21h
especifica a) Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo e seus acessórios 28h
b) Sistemas de compartimentação com qualificação de resistência ao fogo e ao fumo, e respetivos acessórios, e produtos de proteção contra o fogo por isolamento térmico 28h
c) Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e de deteção de gases 28h
d) Sistemas e dispositivos de controlo de fumo 28h
e) Extintores 28h
f) Sistemas de extinção por água 28h
g) Sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada 28h
h) Sinalização de segurança 14h
i) Sistemas e dispositivos de controlo de poluição de ar 28h
j) Iluminação de emergência 28h
k) Para raios 28h
l) Sinalização ótica para a aviação 14h

 

TAXA

55,02 €​ (Valor constante da Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, com a atualização prevista no Despacho n.º 4892/2020, de 9 de abril)​

 

VALIDADE DO REGISTO DA ENTIDADE​

O registo é válido enquanto a entidade cumprir os requisitos definidos na Portaria nº 208/ 2020.​

 

ONDE SOLICITAR

Através do portal de serviços públicos-eportugal

 

PRAZO DE DECISÃO

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.​

 

UTILIZAÇÃO DO LOGOTIPO DA ANEPC​

Nos termos do artº. 4º da Portaria nº 320/2021, de 28/12, a ANEPC não autoriza a utilização e/ou reprodução do seu símbolo de identificação / logótipo por entidades privadas, ainda que certificadas por esta Autoridade Nacional ao abrigo da Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho.
As entidades que se encontrem a utilizar e/ou a reproduzir o símbolo de identificação gráfica da ANEPC devem, de imediato, suspender essa utilização, retirar toda a documentação ou outros suportes de comunicação que contenham o aludido símbolo e absterem-se de o utilizar, podendo, desde que tal facto corresponda à realidade, fazer referência que se encontram devidamente registadas nesta Autoridade Nacional.​

 

REGISTO NA POLICIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

As entidades que tenham também por objeto o estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme (vulgo sistemas de videovigilância e sistemas de alarmes de intrusão), terão de deter, cumulativamente, a autorização da Polícia de Segurança Pública, através de um processo de registo prévio, nos termos previstos na Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 105/2015, de 13 de abril.​

 

A solicitação do registo na PSP (através do seu Departamento de Segurança Privada) deverá ser efetuada através do SIGESP - Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada, disponível em https://sigesponline.psp.pt/

A PSP disponibiliza no seu sítio diversa informação sobre o tema no separador “Instalador de Sistemas de Segurança”.

Para esclarecimentos adicionais poderá utilizar o email: depspriv@psp.pt

ALTERAÇÕES AO REGISTO DE ENTIDADE​

DADOS E DOCUMENTOS DA ENTIDADE

COM ANÁLISE

- Acrescentar alíneas e atividades

  • Certidão Permanente (pessoas coletivas) ou Declaração de Início de Atividade (pessoas singulares)
  • Documentos relativos ao técnico responsável

 

SEM ANÁLISE

- Designação social: certidão Permanente (pessoas coletivas) ou Declaração de Início de Atividade (pessoas singulares)

- Morada da sede: certidão Permanente (pessoas coletivas) ou Declaração de Início de Atividade (pessoas singulares)

- Contatos

- Retirar alíneas e atividades

- Outros

 

ALTERAÇÕES A TÉCNICO RESPONSÁVEL

DADOS E DOCUMENTOS DO TÉCNICO RESPONSÁVEL

COM ANÁLISE

- Novo técnico responsável

  • Indicação das habilitações literárias (o nível de escolaridade minima obrigatória varia conforme a data de nascimento - até 1966_4º ano | 1967 até 1980_6º ano | 1981 até A.L 2009/2010_9ª ano | a partir do A.L 2009/2010_12ª ano)
  • Certificados de formação, de acordo com a atividade e sistema ou equipamento pretendido (Despacho n.º 11832/2021, de 30 de novembro)

 

- Acrescentar alíneas e atividades a técnico responsável

  • Certificados de formação, de acordo com a atividade e sistema ou equipamento pretendido (Despacho n.º 11832/2021​, de 30 de novembro, na sua redação atual)

 

SEM ANÁLISE

- Retirar técnico responsável

- Contatos

- Outros

 

TAXA

Alteração dos dados que implique alterações do técnico responsável ou dos equipamentos e sistemas de SCIE que são objeto de registo, está sujeita a uma taxa correspondente a 50 % do valor da taxa fixada.

 

ONDE SOLICITAR

Através do portal de serviços públicos-ePortugal

 

PRAZO DE DECISÃO

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.​

O Despacho n.º 11832/2021, de 30 de novembro, aprovou o Regulamento para reconhecimento dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE.
O Técnico responsável terá de renovar o seu reconhecimento, frequentando com aproveitamento a(s) ação(ões) de formação necessária(s), de acordo com o estabelecido no Quadro III (formação contínua) do mencionado despacho, nomeadamente, no mínimo 7 horas de formação específica para cada produto e equipamento e 7 horas de formação geral.

 

VALIDADE E RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO

A validade do reconhecimento é de 5 anos, contados a partir da data de notificação do primeiro registo, para cada equipamento e sistema e respetiva atividade.

Para a renovação do reconhecimento, os técnicos responsáveis devem ter concluído, com aproveitamento, nos 12 meses anteriores ao limite do prazo de validade, ação de formação geral e específica.

O pedido de renovação deve ser apresentado até 3 meses antes do limite do prazo de reconhecimento.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documento comprovativo da formação profissional adequada pelo técnico responsável.

 

TAXA

Sem custos.

 

ONDE SOLICITAR

Através do portal de serviços públicos-eportugal.

 

PRAZO DE DECISÃO

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.​

 

PARA OBTER MAIS ESCLARECIMENTOS

- Via telefone, para o número 800 203 203: 2.ª feira – (10h-12h30 e 14h-16h)

- Via email: scie@prociv.pt

- Separador perguntas frequentes

 

AÇÕES DE FORMAÇÃO

As ações de formação que venham a ser ministradas, no âmbito do Despacho n.º10738/2011, de 30 de agosto, não carecem de pré-validação pela ANEPC, tendo somente que cumprir os requisitos definidos em regulamento.

 

DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO

As entidades formadoras que pretendam ministrar ações de formação, ao abrigo do Despacho n.º 11832/2021, de 30 de novembro, devem solicitar à ANEPC a sua divulgação no seu sítio da internet.
Para tal, deverão remeter para o email scie@prociv.pt com os dados constantes do n.º 2, do artigo 5.º, do despacho n.º 11832/2021, de 30 de novembro.​

 

Para consultar entidades formadoras neste âmbito clique aqui​

DOCUMENTOS DA ENTIDADE QUE DEVEM SER APRESENTADOS

​PARA ATUALIZAÇÃO DA NP 4413

  • Cópia do certificado emitido por organismo certificador acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC).​​

PARA A ATUALIZAÇÃO DA NP EN ISO 9001 (certificação facultativa)

  • Cópia do certificado de sistema de gestão da qualidade pela NP EN IS0 9001 (no âmbito dos equipamentos e sistemas de SCIE e respetivas atividades objeto de registo na ANEPC), emitido por organismos certificadores acreditados pelo IPAC.

TAXA
Sem custos.

ONDE SOLICITAR
Através do portal de serviços públicos-eportugal​

PRAZO DE DECISÃO
60 dias úteis, exceto quando o responsável pela direção do procedimento fixar, fundamentadamente, prazo diferente.