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Formação

Através da Direção Nacional de Bombeiros, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil:

 

  • Define, planeia e coordena a estratégia de formação na área dos bombeiros, em articulação com a Escola Nacional de Bombeiros e outras instituições de ensino com oferta educativa e formativa reconhecida e certificada;
  • Assegura a realização de formação dos bombeiros portugueses e promove o aperfeiçoamento operacional do pessoal dos corpos de bombeiros, em articulação com a Escola Nacional de Bombeiros, centros de formação e outras instituições de ensino com oferta educativa e formativa reconhecida ou entidades com competências em áreas que integrem a formação de bombeiros, articulando-se, quando necessário, com o sistema nacional de qualificações;
  • Desenvolve, implementa e mantém programas de formação, instrução e treino operacional dos bombeiros, em cooperação com a Escola Nacional de Bombeiros, centros de formação e outras instituições de ensino com oferta educativa e formativa reconhecida e certificada;
  • Certifica entidades formadoras de bombeiros, após parecer da Escola Nacional de Bombeiros, e ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros (prevê-se a implementação do processo de certificação para o último trimestre de 2023).

A Escola Nacional de Bombeiros criou uma rede de infraestruturas, as Unidades Locais de Formação, que resultam de protocolos de cooperação estabelecidos entre a Escola e as entidades detentoras de corpos de bombeiros, estrategicamente distribuídas pelo território continental, aproximando, assim, a oferta formativa dos seus destinatários. Nas ULF são ministrados os cursos de aperfeiçoamento técnico e de acesso.