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Enquadramento

ENQUADRAMENTO

De acordo com a Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 210/2023, de 17 de julho e pela Portaria n.º 60/2024, de 20 de fevereiro, as Equipas de Intervenção Permanente (EIP) asseguram o cumprimento das missões que, no âmbito do sistema de proteção civil, estão cometidas aos corpos de bombeiros.

As EIP garantem em permanência:
a) O combate a incêndios;
b) O socorro às populações em caso de acidentes ou catástrofes;
c) O socorro, em segunda intervenção, no âmbito da urgência pré -hospitalar;
d) A minimização de riscos em situações de previsão ou ocorrência de acidente grave;
e) A colaboração em outras atividades de proteção civil, no âmbito das funções cometidas aos corpos de bombeiros.

As EIP podem colaborar em atividades de proteção civil no âmbito das competências dos municípios que se enquadrem nas missões dos corpos de bombeiros, nomeadamente no âmbito da prevenção.

Com estas Equipas pretende-se ver reforçada a profissionalização dos operacionais, promovendo o seu desenvolvimento gradual em parceria com os Municípios e com as Associações Humanitárias de Bombeiros, garantindo prontidão na resposta às ocorrências que impliquem intervenções de socorro às populações e de defesa dos seus bens.