A Diretiva Operacional Nacional n.º 2 - Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais 2024 está aprovada e encontra-se disponível para consulta e download.
Esta Diretiva Operacional (DON) é subsidiária da Diretiva Única de Prevenção e Combate (DUPC), aprovada pela RCM n.º 20/2018, de 1 de março, que tem como finalidade definir as atribuições primárias e o modo de articulação dos múltiplos agentes com responsabilidades partilhadas em meios rurais e periurbanos, atuando de modo a assegurar a gestão dos espaços rurais e aplicação de técnicas e táticas eficientes, de combate ou supressão, em articulação com quaisquer riscos conexos ou derivados. Operacionaliza, ainda, as responsabilidades das diferentes entidades no quadro do SGIFR, de acordo com a cadeia de processos estabelecida no âmbito do PNGIFR e relacionada com o combate aos incêndios rurais, nas fases da pré-supressão, supressão e socorro.
É ainda subsidiária da DON n.º 1 – Dispositivo Integrado das Operações de Proteção e Socorro (DIOPS) da ANEPC, com base na legislação em vigor e nos contributos dos Agentes e Entidades que a integram, constituindo-se como um instrumento de planeamento, organização, coordenação e comando operacional. Com esta DON, define-se a arquitetura da estrutura de direção, comando e controlo, a forma como é assegurada a coordenação institucional, a regulação, a articulação e otimização da atuação operacional das forças integrantes do SIOPS, dos organismos e instituições envolvidas ou a envolver nas operações no âmbito do SGIFR, entendida esta na vertente da proteção e socorro, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estratégicos definidos pelo Governo nesta matéria. Esta DON é para consulta permanente das entidades que concorrem para as ações de proteção e socorro no âmbito dos incêndios rurais.