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Guia de Formação de Entidades a credenciar no âmbito da SCIE

ANEPC - Direção de Serviços de Segurança contra Incêndio em Edifícios

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil é a entidade competente para proceder à credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e inspeções às condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
O procedimento de credenciação das referidas entidades consta da Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 148/2020, de 19 de junho. Na sequência da alteração do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, através da aprovação do Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, e da Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, bem como do processo de transferência de competências para as autarquias locais constante da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, torna-se necessário proceder à especificação dos requisitos dos cursos de formação a frequentar pelos elementos referidos nos citados diplomas.