Esta Nota Técnica tem como objetivo, de acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual (Regime Jurídico de SCIE – RJ-SCIE), descrever e detalhar como devem ser instruídos e apresentados os Projetos de SCIE (com o conteúdo descrito no anexo IV) e/ou as Fichas de
Segurança (com o conteúdo descrito no anexo V), assim como analisar a articulação da SCIE com a Coordenação dos Projetos das Especialidades.