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Aviso

 

No âmbito do Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População entende-se por Aviso, ou Aviso de proteção civil, a comunicação dirigida à população potencialmente afetada pela iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, de modo a fornecer informação relacionada com o evento em causa e sobre as medidas de autoproteção a adotar, podendo ser enquadrada como aviso preventivo ou aviso de ação, consoante o fim a que se destina, correspondendo a:

 

Aviso preventivo – o aviso emitido com o objetivo de informar a população sobre o aumento de determinado risco numa determinada área geográfica;

Aviso de ação – o aviso emitido com o objetivo de induzir a população a adotar medidas de autoproteção concretas em caso de ocorrência de um acidente grave ou catástrofe num período temporal específico, numa determinada área geográfica.

 

A emissão de avisos de proteção civil compete, em primeira instância, aos centros de coordenação operacional de nível nacional, de nível regional e de nível distrital, bem como à comissão municipal de proteção civil, conforme os respetivos âmbitos de atuação.

 

Deste modo, a ANEPC e os Serviços Municipais de Proteção Civil garantem, nos respetivos âmbitos de atuação, a difusão dos avisos de proteção civil, que deve ser efetuada utilizando os meios adequados, designadamente sirenes ou outros dispositivos sonoros, redes de comunicações fixas ou móveis, televisão, rádio, aplicações informáticas, correio eletrónico ou redes sociais, entre outros que se revelem mais adequados à situação em concreto. 

 

Presentemente, a ANEPC explora os seguintes canais de aviso:

  • Canais institucionais da ANEPC (website e redes sociais);
  • Órgãos de comunicação social (difusão a pedido da ANEPC);
  • App MAI Mobile;
  • SMS georreferenciado para a população localizada em área de risco.

Estes canais são complementados com outros de âmbito local, tais como:

  • Sirenes na faixa costeira, acionadas por Municípios (risco de tsunami), ou na zona de autossalvamento, acionadas por Donos de barragens (risco de rotura de barragens);
  • Megafones ou sinos acionados em pequenas comunidades (multi-riscos, mas em especial incêndios rurais);
  • Painéis informativos eletrónicos (risco de tsunamis);
  • Porta-a-porta (multi-riscos).

 

AVISO À POPULAÇÃO POR SMS

 

Portugal passou, desde 2018, a utilizar um sistema de aviso à população assente no envio de mensagens do tipo Short Message Service (SMS), o qual permite o envio de mensagens SMS aos cidadãos que se encontrem em áreas geográficas suscetíveis de iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe. Este sistema encontra-se enquadrado legalmente pelo Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro, o qual instituiu o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População. A decisão de emissão de avisos de proteção civil compete, no patamar nacional, ao Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON), sendo dirigida à população potencialmente afetada pela iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, de modo a fornecer informação relacionada com o evento em causa e sobre as medidas de autoproteção a adotar.

 

A título de exemplo, se na sequência de uma decisão do CCON for acionado o nível máximo de prontidão e mobilização das estruturas, forças e unidades de proteção e socorro, a ANEPC emitirá um aviso à população por SMS, de modo a informar os cidadãos acerca da situação de risco extremo em causa.

A mensagem de aviso é emitida com o remetente AvisoPROCIV e inclui a referência a um número de atendimento da ANEPC, através do qual os cidadãos poderão esclarecer as suas dúvidas, caso necessitem. O SMS não tem quaisquer custos para o utilizador, e não requer qualquer adesão por parte do mesmo.

 

POR QUE MOTIVO É ENVIADO?

  • A emissão de avisos à população por sms é um procedimento de natureza excecional, de modo a não se desvanecer o impacto de uma dada mensagem junto do cidadão. Assim, a ANEPC privilegia normalmente a utilização de outros canais para aviso à população (de que são exemplo, os seus canais próprios de comunicação e a difusão de comunicados à imprensa), sempre complementadas com as redes de aviso locais constituídas em cada município e que funcionam sob coordenação dos respetivos Serviços Municipais de Proteção Civil.
  • Em algumas situações, contudo, é efetuado um aviso por SMS para fornecer ao cidadão informação relativa a uma dada de situação de risco extremo e sobre as medidas de autoproteção a adotar.

 

PARA ONDE É ENVIADO?

  • O aviso por SMS é enviado para a área geográfica abrangida pela situação de risco. Aquando da ocorrência de situações que justifiquem a emissão de aviso por SMS, a ANEPC solicita às operadoras de comunicações móveis o envio da mensagem para os equipamentos que se encontrem situados na área geográfica em causa.
  • A difusão de avisos por SMS não tem por base qualquer lista de distribuição detida pela ANEPC. Esta Autoridade também não tem conhecimento de qualquer dado referente aos destinatários do SMS.

 

POR QUEM É ENVIADO?

  • O aviso é enviado pelos operadores de telecomunicações móveis, a pedido da ANEPC.
  • O remetente das mensagens surge SEMPRE com a designação AvisoPROCIV, devendo ser ignorados eventuais SMS de remetentes derivados do indicado.
  • O conteúdo da mensagem é integralmente produzido pela ANEPC e não é alterado ou modificado pelos operadores de comunicações.

 

QUEM RECEBE O SMS?

  • Recebe o SMS quem, no momento em que a ANEPC solicitou aos operadores o pedido de difusão do aviso, se encontrar na área geográfica abrangida ou nas suas proximidades.
  • Quem, aquando da emissão do pedido de difusão do aviso não se encontrar nos distritos abrangidos ou nas suas proximidades não irá receber o SMS.
  • Estão incluídos no envio os clientes de operadores estrangeiros (cidadãos em roaming), sendo para estes casos remetido um SMS em português e inglês.

 

COMO É FEITO?

  • O SMS é enviado simultaneamente para todos os destinatários, pelo que será normal existir um hiato temporal entre os primeiros e os últimos clientes contactados.
  • A mensagem incluirá referência a um número de contacto que os cidadãos poderão utilizar para esclarecer eventuais dúvidas.

 

QUANTO CUSTA?

  • O sistema não tem custos para os utilizadores.
  • O sistema não requer adesão por parte dos utilizadores.

 

É POSSIVEL DESATIVAR?

  • A emissão de SMS de aviso tem um caráter absolutamente excecional, pelo que a sua desativação, embora prevista, não é recomendada.
  • Não obstante, encontra-se consagrado o direito de oposição à receção deste tipo de mensagens. Para tal, a desativação da receção de SMS de aviso deverá ser solicitada à ANEPC, remetendo o formulário disponível para o efeito para o endereço geral@prociv.pt

 

A difusão de avisos por SMS é financiada por:

 

PRR