Plano Nacional de Emergência
O Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil (PNEPC) é um instrumento de suporte às operações de proteção civil em caso de iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe em Portugal Continental, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de caráter excecional a adotar. De acordo com o definido na Lei de Bases da Proteção Civil, este Plano classifica-se como geral, quanto à finalidade, e como nacional, quanto à área geográfica de abrangência.
O PNEPC tem um âmbito de aplicação a todo o território continental (os territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira encontram-se cobertos pelos respetivos Planos Regionais de Emergência de Proteção Civil) com uma área aproximada de 92 000 km2, que corresponde a cerca de 16% da Península Ibérica. Divide-se em 18 distritos (Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu).
Por outro lado, o território continental divide-se em 5 regiões (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) e em 24 sub-regiões (Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana do Porto, Tâmega e Sousa, Alto Tâmega, Douro, Terras de Trás-os-Montes, Região de Aveiro, Viseu Dão Lafões, Beiras e Serra da Estrela, Região de Coimbra, Beira Baixa, Região de Leiria, Oeste, Grande Lisboa, Península de Setúbal, Lezíria do Tejo, Médio Tejo, Alentejo Litoral, Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Algarve).
O diretor do PNEPC é o Primeiro-ministro, o qual será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Ministro da Administração Interna, com possibilidade de subdelegação. Compete ao diretor assegurar a direção, coordenação e controlo do PNEPC e das medidas excecionais de emergência, com vista a minimizar a perda de vidas e bens e os danos ao ambiente, assim como o restabelecimento, tão rápido quanto possível, das condições mínimas para a normalidade.
O PNEPC articula-se, de modo direto, com os Planos Regionais e Distritais de Emergência de Proteção Civil, e, de modo indireto, com os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil, os quais descrevem nos respetivos níveis territoriais a atuação das estruturas de proteção civil e referenciam as responsabilidades, o modo de organização e o conceito de operação, bem como a forma de mobilização e coordenação dos meios e recursos indispensáveis na gestão do socorro. O PNEPC articula-se ainda com as Diretivas Operacionais Nacionais, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A ativação do PNEPC garante às autoridades, em caso de emergência, uma gestão mais eficiente e eficaz dos serviços e agentes de proteção civil.
Aceda às componentes não reservadas do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil através do Sistema de Informação de Planeamento de Emergência.