O Que é o Guia da Informação para a Elaboração do Plano de Emergência Externo (Diretiva “Seveso III”)?
Este Guia contém orientações sobre as informações necessárias à elaboração do plano de emergência externo, que o operador do estabelecimento de nível superior fornece à ANEPC, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto.
As orientações apresentadas neste Guia, tiveram em consideração as boas práticas existentes nos domínios da avaliação dos riscos e das vulnerabilidades, da elaboração de planos especiais de emergência de proteção civil e a experiência acumulada na análise deste tipo de informação.
A quem interessa?
Este Caderno Técnico interessa especificamente aos operadores de estabelecimentos de nível de superior, que elaboram o documento com as informações necessárias à elaboração do plano de emergência externo (PEE).
Genericamente, interessa a todos os agentes de proteção civil e outras entidades que participam no processo de planeamento de emergência externo, ou seja, às Câmaras Municipais e respetivos Serviços Municipais de Proteção Civil, e a todas as entidades envolvidas na elaboração e na execução do plano de emergência de proteção civil especial para riscos de acidente químico grave.
Quais os conteúdos deste Caderno Técnico?
O Guia encontra-se dividido em três partes.
Na primeira parte, apontam-se as condições e prazos concretos constantes do enquadramento legal fornecido pelo Decreto-Lei n.º 150/2015.
Na segunda parte, é apresentada a explicação detalhada dos conteúdos do documento a elaborar pela empresa sobre o seu estabelecimento, nomeadamente quanto aos riscos de acidente químico grave e à interligação com o plano de emergência externo, tais como acordos de ajuda existentes e mecanismos de alerta e aviso.
Na terceira parte, apresentam-se materiais de referência no âmbito da cenarização de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas.