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Sistema Nacional de Proteção Civil

 

A Proteção Civil é uma atividade de carácter permanente, transversal a todos os setores da sociedade. Desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas, autarquias, entidades públicas e privadas, e pelos cidadãos, tem como principais objetivos a prevenção e preparação face aos riscos coletivos, e a resposta e recuperação em caso de ocorrência de acidentes graves ou catástrofes. Embora não explicitamente consagrada na Constituição, pode ser considerada como uma das tarefas fundamentais do Estado.

 

A Proteção Civil é desenvolvida em todo o território nacional. Nas regiões autónomas, as políticas e ações de proteção civil são da responsabilidade dos Governos Regionais. A atividade de proteção civil também pode ser exercida fora do território português, em cooperação com outros Estados ou organizações internacionais de que Portugal seja parte. 

 

O Sistema Nacional de Proteção Civil é constituído por um extenso conjunto de entidades: órgãos governativos aos níveis nacional, regional, distrital e municipal; agentes de proteção civil; entidades públicas e privadas com especial dever de cooperação; instituições de investigação técnica e científica. Em situação de alerta, calamidade ou contingência, todos os cidadãos são também chamados a colaborar. Por isso dizemos que “Todos somos Proteção Civil”.

A Assembleia da República define o enquadramento da política de proteção civil e fiscaliza a sua execução. O Governo é responsável pela condução da política de proteção civil, sob direção do Primeiro-Ministro. O órgão nacional de coordenação é a Comissão Nacional de Proteção Civil.

 

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil atua no território continental com a missão de planear, coordenar e executar as políticas de emergência e de proteção civil; articular e coordenar a atuação dos agentes de proteção civil e entidades com ações nesta área; assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais de planeamento civil de emergência; e executar a política de cooperação internacional do Estado Português.

 

São agentes de proteção civil:

  • Corpos de bombeiros;
  • Forças de segurança;
  • Forças Armadas;
  • Órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
  • Autoridade Nacional de Aviação Civil;
  • INEM e demais entidades prestadoras de cuidados de saúde;
  • Sapadores florestais;
  • Cruz Vermelha Portuguesa (coopera com os agentes de proteção civil nos termos do seu estatuto próprio).

 

São entidades com especial dever de cooperação:

  • Entidades de direito privado detentoras de corpos de bombeiros;
  • Serviços de segurança;
  • Serviço responsável pela prestação de perícias médico-legais e forenses;
  • Serviços de segurança social;
  • Instituições particulares de solidariedade social e outras com fins de socorro e de solidariedade;
  • Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos;
  • Instituições imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência, designadamente dos sectores das florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportes, comunicações, recursos hídricos e ambiente, mar e atmosfera;
  • Organizações de voluntariado de proteção civil (OVPC);
  • Serviços e instituições de investigação técnica e científica, públicos ou privados, com competências em domínios com interesse para a prossecução dos objetivos fundamentais da proteção civil.

 

 São domínios de atuação da proteção civil:

  • O levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos;
  • A análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco;
  • A informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
  • O planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
  • A inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
  • O estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, monumentos e outros bens culturais, infraestruturas, património arquivístico, instalações de serviços essenciais, bem como ambiente e recursos naturais;
  • A previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos.

 

São princípios de atuação da proteção civil:

Prioridade – Deve ser dada prevalência à prossecução do interesse público relativo à proteção civil.

Prevenção – Os riscos de acidente grave ou catástrofe devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as suas causas ou reduzir as suas consequências.

Precaução – Devem ser adotadas as medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe inerente a cada atividade.

Subsidiariedade – O subsistema de proteção civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objetivos não possam ser alcançados pelo subsistema de proteção civil imediatamente inferior, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências.

Cooperação – A proteção civil constitui atribuição do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais e dever dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas;

Coordenação – A política municipal de proteção civil deve ser articulada com as políticas distrital, regional e nacional.

Unidade de comando – Todos os agentes atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional.

Informação – A informação relevante em matéria de proteção civil deve ser divulgada.