Comissão Nacional de Proteção Civil
A Comissão Nacional de Proteção Civil é o órgão de coordenação em matéria de proteção civil. Para além de garantir a concretização das linhas gerais da política governamental de proteção civil em todos os serviços da administração e apreciar as bases gerais da organização e do funcionamento dos organismos e serviços que desempenhem funções de proteção civil, compete-lhe, nomeadamente:
- Apreciar acordos e convenções sobre cooperação internacional;
- Aprovar e dar parecer sobre os planos de emergência de proteção civil de âmbito nacional e regional, definir os critérios e as normas técnicas sobre a sua elaboração e operacionalização e determinar o acionamento dos planos de âmbito nacional ou supradistrital;
- Adotar mecanismos de colaboração institucional entre todos os organismos e serviços com responsabilidades no domínio da proteção civil, bem como formas de coordenação técnica e operacional da sua atividade;
- Proceder ao reconhecimento dos critérios e normas técnicas sobre a organização do inventário de recursos e meios em caso de acidente grave ou catástrofe;
- Aprovar e acompanhar as iniciativas públicas de sensibilização dos cidadãos para a autoproteção e para a colaboração a prestar aos organismos e agentes de proteção civil;
- Apreciar e aprovar as formas de cooperação externa que os organismos e estruturas do sistema de proteção civil desenvolvem nos domínios das suas atribuições e competências específicas.
- Formular junto do Governo pedidos de auxílio internacionais.
Composição
A Comissão é presidida pelo Ministro da Administração Interna e dela fazem parte:
- Um representante de cada ministério designado pelo respetivo Ministro;
- Um representante de cada Governo Regional;
- O presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- Representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias;
- Representantes da Liga dos Bombeiros Portugueses e da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais.
Participam ainda na Comissão representantes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Gabinete Coordenador de Segurança, da Autoridade Marítima Nacional, da Autoridade Nacional da Aviação Civil e do Instituto Nacional de Emergência Médica.
Funcionamento e atividade
O funcionamento da Comissão encontra-se regulado pela Portaria n.º 302/2008, de 18 de Abril. Esta reúne em sessão ordinária, duas vezes por ano, nos meses de abril e outubro, e extraordinariamente sempre que o seu presidente entenda necessário. As deliberações da Comissão assumem a forma de resolução, recomendação, parecer ou informação.
A Comissão possui subcomissões permanentes, de entre as quais a entidade responsável pela operacionalização das decisões emanadas pela Plataforma Nacional para a Redução do Risco de Catástrofes, que em Portugal é representada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
É a Comissão que, nomeadamente, aprova a Diretiva Operacional Nacional que estabelece o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) para cada ano, sob proposta da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.