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Símbolo de Proteção Civil

 

 

O modelo aqui reproduzido é o símbolo nacional de proteção civil. Permite identificar, em tempo de guerra ou de paz, os organismos que integram o Sistema Nacional de Proteção Civil, designadamente o seu pessoal, instalações e material (equipamentos, aprovisionamentos e meios de transporte), quer interna quer internacionalmente.

 

Este símbolo integra o sinal distintivo internacional de proteção civil, previsto e regulado no Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 ​(aprovado por ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de abril), relativo à Proteção das Vítimas dos Conflitos Armados Internacionais, dispondo o n.º 4 do artigo 66.º que o sinal distintivo internacional de proteção civil é composto por um triângulo equilátero azul sobre fundo de cor laranja. O n.º 7 do mesmo artigo dispõe que, em tempo de paz, este símbolo, de,scrito no n.º 4, pode, mediante autorização das competentes autoridades nacionais, ser usado com o objetivo de identificar serviços e organizações de proteção civil.

 

Adaptação do símbolo internacional de proteção civil para uso em território nacional:

​Portaria n.º 321/2021, de 28 de dezembro