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Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro

 

O Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) é o conjunto de estruturas, de normas e procedimentos que asseguram que os agentes de proteção civil e as entidades com especial dever de cooperação atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional.

O SIOPS tem como objetivo assegurar que as operações de proteção e socorro decorrem de acordo com os princípios especiais aplicáveis às atividades de proteção civil, nomeadamente o princípio da unidade de comando que abrange as vertentes da coordenação institucional e do comando operacional.

 

Coordenação institucional

A coordenação institucional é assegurada, nos níveis nacional, regional, sub-regional e municipal, por centros de coordenação operacional (CCO) que asseguram a articulação operacional das entidades integrantes do SIOPS nas operações de socorro.

 

Centro de coordenação operacional nacional (CCON)

Coordenado pelo presidente da ANEPC, podendo ser substituído pelo comandante nacional de emergência e proteção civil, assegura que todas as entidades de âmbito nacional imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

 

Centros de coordenação operacional regional (CCOR)

Coordenados pelos comandantes regionais de emergência e proteção civil, asseguram que, no âmbito da circunscrição territorial dos comandos regionais de emergência e proteção civil, todas as entidades imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

 

Centros de coordenação operacional sub-regional (CCOS)

Coordenados pelos comandantes sub-regionais de emergência e proteção civil, asseguram que, no âmbito da circunscrição territorial dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, todas as entidades imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

 

Centros de coordenação operacional municipal (CCOM)

Coordenados pelos coordenadores municipais de proteção civil, asseguram que, no âmbito territorial do respetivo município, todas as entidades imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios humanos e materiais considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

 

Comando operacional

O comando operacional desenvolve-se de acordo com a evolução prevista no sistema de gestão de operações.

 

Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil (CNEPC)

Dirigido pelo comandante nacional de emergência e proteção civil dispõe de um Estado-Maior, com funções de assessoria e apoio ao comandante nacional de emergência e proteção civil, composto pelo 2.º comandante nacional de emergência e proteção civil, que o dirige, e pelos adjuntos de operações nacionais.

Compete-lhe:

a) Garantir a articulação com todas as entidades integrantes do SIOPS;

b) Coordenar operacionalmente os comandos regionais de emergência e proteção civil;

c) Assegurar o comando e controlo das situações que pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver requeiram a sua intervenção;

d) Promover a análise das ocorrências e determinar as ações e os meios adequados à sua gestão;

e) Assegurar a coordenação e a direção estratégica das operações de socorro;

f) Acompanhar em permanência a situação operacional das entidades integrantes do SIOPS;

g) Apoiar técnica e operacionalmente o Governo;

h) Preparar diretivas e normas operacionais e difundi-las pelos escalões inferiores para planeamento ou execução;

i) Propor os dispositivos nacionais, os planos de afetação de meios, as políticas de gestão de recursos humanos e as ordens de operações.

 

Comandos regionais de emergência e proteção civil (CREPC)

Dirigidos pelo respetivo comandante regional de emergência e proteção civil, coadjuvado pelo 2.º comandante regional de emergência e proteção civil, a quem compete assegurar a articulação permanente com os comandantes sub-regionais e com os 2.ºs comandantes sub-regionais no seu âmbito territorial.

Compete-lhe, no âmbito da sua circunscrição territorial:

a) Garantir a articulação com todas as entidades integrantes do SIOPS;

b) Coordenar operacionalmente os comandos sub-regionais de emergência e proteção civil;

c) Assegurar o comando e controlo das situações que, pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver, requeiram a sua intervenção;

d) Assegurar a coordenação e a direção estratégica das operações de socorro entre sub-regiões;

e) Acompanhar em permanência a situação operacional das entidades integrantes do SIOPS;

f) Assegurar a execução das diretivas e normas operacionais e difundi-las aos escalões inferiores para planeamento ou execução;

g) Propor os dispositivos regionais, os planos de afetação de meios e as ordens de operações, em articulação com os agentes de proteção civil;

h) Estabelecer um dispositivo regional com vista à eficiência na resposta operacional e ao reforço imediato e articulado dos teatros de operações, em articulação com os agentes de proteção civil;

i) Garantir a elaboração de planos prévios de intervenção entre sub-regiões.

 

Comandos sub-regionais de emergência e proteção civil (CSREPC)

Dirigidos pelo respetivo comandante sub-regional de emergência e proteção civil, coadjuvado pelo 2.º comandante regional de emergência e proteção civil, a quem compete assegurar a articulação permanente com os comandantes sub-regionais e com os 2.ºs comandantes sub-regionais no seu âmbito territorial.

Compete-lhe, no âmbito da sua circunscrição territorial:

a) Garantir a articulação com todas as entidades integrantes do SIOPS;

b) Assegurar o comando das operações de socorro nas situações que, pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver, requeiram a sua intervenção;

c) Mobilizar, atribuir e empregar os meios humanos e materiais indispensáveis e disponíveis à execução das operações;

d) Assegurar a gestão operacional dos meios aéreos a nível sub-regional;

e) Assegurar a coordenação, no respeito pela sua direção e comando próprios, de todas as entidades empenhadas em operações de socorro;

f) Apoiar técnica e operacionalmente as comissões de proteção civil do seu âmbito territorial;

g) Propor os dispositivos sub-regionais, os planos de afetação de meios técnicos ou humanos e as ordens de operações, em articulação com os agentes de proteção civil.