Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência
O Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, criado pelo Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, visa "garantir a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado para fazer face a situações de crise, tendo como fim assegurar, nomeadamente":
a) A liberdade e a continuidade da ação governativa;
b) O funcionamento regular dos serviços essenciais do Estado;
c) A segurança e o bem-estar das populações.
O Sistema integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e 9 comissões de planeamento de emergência.
O CNPCE é um órgão com funções de coordenação e apoio ao Governo em matéria de planeamento civil de emergência e funciona na dependência direta do Primeiro Ministro ou, por delegação deste, do membro do Governo responsável pela área da administração interna. O presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) é, por inerência, o presidente do CNPCE.
As comissões de planeamento de emergência são órgãos setoriais de planeamento civil de emergência e, entre ouras competências, elaboram e submetem à apreciação do CNPCE os projetos de diplomas e de planos que traduzem as políticas de planeamento civil de emergência do setor.
Das atividades mais relevantes em curso, destaca-se a que está relacionada com o Decreto-Lei n.º 20/2022, de 28 de janeiro, o qual espelha as competências do CNPCE, bem como das comissões de planeamento de emergência, enquanto entidades setoriais, em termos da identificação e designação das infraestruturas críticas nacionais.
O CNPCE é composto por:
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- Presidente (por inerência, o presidente da ANEPC)
- Vice-presidente
- Um representante do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- Um representante do Governo Regional dos Açores;
- Um representante do Governo Regional da Madeira;
- Um representante do Secretário-Geral de Sistema de Segurança Interna;
- Um representante da Autoridade Marítima Nacional;
- Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- Um representante da Polícia de Segurança Pública;
- Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;
- Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
- Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- Os presidentes das comissões de planeamento de emergência.
As comissões de planeamento de emergência que integram o Sistema são as seguintes:
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- Comissão de Planeamento de Emergência da Água e Resíduos;
- Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura e Alimentação;
- Comissão de Planeamento de Emergência da Cibersegurança;
- Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações;
- Comissão de Planeamento de Emergência da Energia;
- Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde;
- Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo;
- Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo;
- Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres.
Em situações de crise, o vice-presidente e os coordenadores setoriais do CNPCE são integrados em órgãos de apoio ao Primeiro-Ministro, nos termos da Constituição e da lei. Ao pessoal das comissões de planeamento de emergência é aplicado o mesmo princípio, relativamente às respetivas áreas de tutela.
NOTA: o CNPCE terá em breve um site autónomo, no qual poderá encontrar estes e outros conteúdos e informação com mais detalhe.