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Plano de Recuperação e Resiliência

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que visa implementar um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, após a pandemia, reforçando o objetivo de convergência com a Europa, ao longo da próxima década, em torno de três dimensões estruturantes:


• Resiliência
• Transição Climática
• Transição Digital


A Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio de 2021, com o objetivo de negociar, contratualizar e monitorizar a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - https://recuperarportugal.gov.pt/recuperar-portugal/

Na área da Administração Interna, a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é Beneficiário Intermediário e entidade responsável pelo acompanhamento e monitorização da Componente C8 – Florestas, constituindo-se a ANEPC como Beneficiário Final.

Desta forma e na prossecução do interesse público e, no âmbito das suas competências, a ANEPC é responsável por um conjunto de investimentos que visam desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate a incêndios rurais num contexto de alterações climáticas, com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial.

 

Para mais informações consultar:

PRR – Recuperar Portugal
Portal da SGMAI
Portal Mais Transparência

Pretende desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais com impacto ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial.

Desafios e Objetivos | ANEPC

Proteção Contra Incêndios Rurais com meios e recursos, veículos, maquinaria, equipamentos de combate aos incêndios.

Pretende-se investir na realização de ações de informação e sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco da população, de programas de autoproteção de pessoas e infraestruturas (alargamento dos programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”) e, simultaneamente, aumentar a capacidade da resposta operacional com a aquisição de veículos de combate a incêndios, de equipamentos de proteção individual e restante equipamento operacional de combate a incêndios rurais, e o reforço da qualificação dos operacionais que intervêm no combate aos incêndios rurais.

 

Desafios e objetivos


(1) Realizar ações de informação e sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco da população, de programas de autoproteção de pessoas e infraestruturas (alargamento dos programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”);

(2) Aumentar a capacidade da resposta operacional da ANEPC, da GNR e dos Corpos de Bombeiros, nomeadamente com a aquisição de veículos (VLCI – Veículo Ligeiro de Combate a Incêndios, VFCI Veículo Florestal de Combate a Incêndios, VTTF – Veículo Tanque Tático Florestal, VCOT – Veículo de Comando Tático, VTTP – Veículo Tático de Transporte de Pessoal, VOPE – Veículo para Operações Específicas e veículos híbridos plugin), de equipamentos de proteção individual (para incêndios rurais e para ameaças biológicas) e restante equipamento operacional de combate a incêndios rurais (máquina de rastos, escavadora florestal, kit de combate a incêndios helitransportado, kit de combate a incêndios para veículos ligeiros, ferramentas manuais e mecânicas, equipamentos de combate a incêndios rurais, entre outros);

(3) Reforçar a qualificação dos operacionais que intervêm no combate aos incêndios rurais;

(4) Implementar a nova estrutura de proteção civil prevista na Lei Orgânica da ANEPC, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril.

Consulte a legislação aplicável em:

https://recuperarportugal.gov.pt/documentacao/

Código de Ética e Conduta da ANEPC para as questões relacionadas com o PRR, instrumento que contém os princípios e normas de comportamento que pautam a atuação dos colaboradores, quer no âmbito da prossecução da sua missão, quer no exercício das atividades que lhe servem de suporte, incluindo informação e procedimentos sobre normas de condutas, designadamente, no que se refere a situações de conflito de interesse, sigilo profissional e tratamento de informação privilegiada, acumulação de funções, deteção e comunicação de fraude e corrupção.

Fazem parte integrante do Código de Ética e Conduta:

  • Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses - (Modelo «Recuperar Portugal»)
  • Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesse (n.º 5 do artigo 67.º do CCP)
  • Declaração de Conflito de Interesses
  • Comunicação de situação específica de não conformidade ou potencial fraude

Manual de Procedimentos e Controlo Interno para as questões relacionadas com o PRR, que tem como principal objetivo a disponibilização de informação destinada a apoiar o trabalho a desenvolver, definindo regras e modos de atuação, mas também fornecer informação útil e relevante no apoio aos responsáveis pela implementação física e financeira dos investimentos inscritos, de acordo com o modelo de governação estabelecido e no respeito pelos normativos nacionais e comunitários aplicáveis.

Relatório PRR 2022, documento que visa apresentar o resumo das atividades realizadas bem como informar os dados e resultados que ocorreram desde a sua implantação até 31 de dezembro de 2022.

Relatório PRR 2023, documento que visa apresentar o resumo das atividades realizadas bem como informar os dados e resultados que ocorreram desde a sua implantação até 31 de dezembro de 2023.
Para além da apresentação de resultados, pretende-se sistematizar metas e planos futuros, destacar realizações e sucessos bem como as fragilidades processuais.

A «Recuperar Portugal» tem como atribuição a dinamização de uma estratégia de comunicação que está alicerçada num plano de comunicação e em manuais de identidade visual. Estes elementos são fundamentais na criação da marca e no desenvolvimento da sua imagem, possibilitando assim a geração de índices de notoriedade relevantes e um reconhecimento público compaginável com a importância do instrumento em causa.
A estratégia de comunicação do PRR desenvolve-se em torno de dois objetivos fundamentais:

  • Divulgar o Plano de Recuperação e Resiliência, em particular os seus objetivos, a sua implementação e os seus resultados; e
  • Ampliar a perceção positiva sobre a aplicação dos fundos em Portugal, aumentando a visibilidade e notoriedade do papel desempenhado pelos fundos e pela União Europeia, contribuindo para uma maior aproximação dos cidadãos ao projeto europeu e às instituições da União Europeia.

Sobre os procedimentos a cumprir em matéria de comunicação, a «Recuperar Portugal» aprovou a Orientação Técnica n.º 5/2021, que define o quadro de orientações técnicas para proceder à promoção e divulgação dos fundos do PRR, nomeadamente juntos dos beneficiários.

https://recuperarportugal.gov.pt/wp-content/uploads/2023/08/OT_5_2021-Guia-Comunicac%CC%A7a%CC%83o_versao_5.0-CORREC%CC%A7AO.pdf

Comunicação de eventuais infrações, por ação ou omissão, denúncias, exposições ou reclamações:

https://prociv.gov.pt/pt/anepc/prevencao-da-corrupcao/canal-de-denuncia/