História
A existência de uma autoridade administrativa de Proteção Civil em Portugal remonta ao Estado Novo, com a criação em 1942 da Defesa Civil do Território, no seio da Legião Portuguesa. A DCT tinha como missão “assegurar o regular funcionamento das atividades nacionais, em tempo de guerra ou de grave emergência”. Em 1958, são definidos os princípios e modo de funcionamento da Organização Nacional de Defesa Civil do Território, consolidando uma estrutura orgânica de carácter permanente.
Com a Revolução de 25 de abril de 1974, e nesse mesmo dia, é declarada a extinção da Legião Portuguesa e, por consequência, da ONDCT. Em 1975, é criado o Serviço Nacional de Proteção Civil, na dependência do Ministério da Defesa Nacional. O SNPC tem como objetivo de “preparar as medidas de proteção, limitar os riscos e minimizar os prejuízos que impedem sobre a população civil nacional, causados por catástrofes naturais ou emergências imputáveis à guerra, ou por tudo o que represente ameaça ou destruição dos bens públicos ou privados e recursos naturais”. A partir de 1987, passa a funcionar junto do SNPC a CNEFF – Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.
Em 1979, é criado o Serviço Nacional de Bombeiros, no âmbito do Ministério da Administração Interna “com atribuições de orientar e coordenar as atividades e serviços de socorro exercidos pelos corpos de bombeiros e assegurar a sua articulação, em caso de emergência, com o Serviço Nacional de Proteção Civil”. O SNB tem como antecessores Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios (1942) e o Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros (1978).
Em 2003, a fusão destas duas entidades, SNPC e SNB, dá origem ao Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil. O SNBPC procura responder à necessidade de maior articulação entre as entidades envolvidas nas operações de socorro. Incumbe-lhe a prevenção dos “riscos inerentes a situações de acidente, catástrofe ou calamidade”, a resolução dos “efeitos decorrentes de tais situações, protegendo e socorrendo pessoas e bens”, a orientação, coordenação e fiscalização da atividade dos corpos de bombeiros, e a orientação e coordenação de “todas as atividades de proteção e socorro”. São criados o Centro Nacional e os Centros Distritais de Operações de Socorro. É definido como “autoridade técnica nacional” para o território continental, sem prejuízo da articulação funcional com os serviços de bombeiros e proteção civil das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A partir de 2006, inicia-se um processo de modernização administrativa e reforma do sistema de proteção civil. É neste ano aprovada a Lei de Bases da Proteção Civil, que efetua a primeira referência à criação da Autoridade Nacional de Proteção Civil, e também a nova lei orgânica do Ministério da Administração Interna, que comete à Autoridade atribuições no âmbito da prevenção e gestão de riscos, do planeamento de emergência, da atividade de proteção e socorro e das atividades dos bombeiros.
Em 2007, a Autoridade Nacional de Proteção Civil é instituída em diploma próprio que define as suas atribuições e estrutura orgânica. Serviço central de natureza operacional, a ANPC tem por missão “planear, coordenar e executar a política de proteção civil, designadamente na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações e de superintendência da atividade dos bombeiros”. No seu âmbito é criada a Força Especial de Bombeiros. Em 2012 passa a integrar as atribuições anteriormente cometidas ao Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência. Em 2013 sofre novas alterações na sua orgânica, prevendo-se a absorção de competências relativas aos meios aéreos e a evolução para uma lógica supra-distrital na estrutura operacional.
Em 2014, a ANPC integra, na sequência da sua extinção, as competências da EMA – Empresa de Meios Aéreos, criada em 2007 com o objeto social da gestão integrada do dispositivo permanente de meios aéreos para as missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna. Os meios aéreos próprios da EMA são transferidos para o património do Estado através da ANPC, que passa a assumir a gestão do dispositivo, e a locar os meios aéreos e contratar os recursos técnicos e humanos a estes associados. A partir de 2017, no âmbito da reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais – DECIR, passa a ser confiado à Força Aérea “o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios florestais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários”, mantendo a ANPC a definição dos meios que integram o dispositivo.
Em 2019, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sucede à ANPC, com a missão acrescida de “assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra”, e assumindo expressamente “a coordenação dos agentes de proteção civil”. É integrada na estrutura da ANEPC a Força Especial de Proteção Civil, sucessora da Força Especial de Bombeiros, corpo de intervenção dotado de comando próprio, especializado na proteção e socorro às populações em situações de emergência, acidente grave ou catástrofe, através de ações de prevenção, de resposta, de apoio ou de recuperação. Com a criação da ANEPC, são reforçadas as capacidades do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil, e alterado o modelo de relação entre os diferentes níveis da administração, central, regional e sub-regional, efetuando-se a transição de 18 Comandos Distritais para 5 Comandos Regionais e 24 Sub-regionais de Emergência e Proteção Civil.