Segurança
Acidentes Pessoais com Bombeiros
Compete à Divisão de Segurança, Saúde e Estatuto Social (DSSES) coordenar o registo e o acompanhamento dos acidentes pessoais que envolvam elementos dos Corpos de Bombeiros.
A Norma Execução Permanente nº 1/DSSES/2021, publicada em 29/04/2021, enquadra os procedimentos de registo de acidentes, e define o prazo de 72 horas após o acidente para se proceder ao seu registo online.
Os dados dos Acidentes Pessoais com Bombeiros têm um valor inestimável, tanto em termos de projeção de novas medidas de saúde e segurança dos Bombeiros, como em termos de análise de situações de acidentes em particular, pelo que é essencial garantir a sua recolha e consequente tratamento.
Como é que os CB reportam um acidente?
- Deve ser preenchido um Formulário por cada acidente e por cada bombeiro acidentado, através de link disponibilizado online;
- O formulário deve ser preenchido pelo Comandante do CB ou por elemento(s) de comando por este designado, à semelhança do que já acontecia com o anterior RPAP.
Como é que os CB ficam com a evidência de terem enviado o Formulário?
- Os formulários submetidos pelos CB são rececionados diretamente em base de dados gerida pela DNB/DSSES
- No entanto, depois do CB submeter, terá a opção de imprimir ou de gravar o formulário em suporte pdf.
Relatório Acidentes Pessoais 2022
Segurança Rodoviária dos Bombeiros
A importância deste tema é evidenciada pelo facto de vários bombeiros terem falecido em serviço, consequência de acidentes rodoviários, nos últimos anos, o que corresponde a percentagem significativa das mortes em serviço.
A nível da população em geral, os dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) nos primeiros dez meses de 2022 registaram-se 27.259 acidentes com vítimas, dos quais resultaram 392 vítimas mortais, 1.930 feridos graves e 32.009 feridos leves.
Sobre a realidade dos bombeiros existe o conhecimento de que a condução em emergência constitui um risco. No entanto, também sabemos que o tempo despendido até aos locais das ocorrências pode fazer a diferença.
O próprio tipo de ocorrência em que se vai intervir pode alterar a condução, como por exemplo, uma emergência pré-hospitalar que envolva crianças, uma saída para acidente grave, entre outras.
Com a premissa de que a condução em emergência é necessária, e por vezes com condições muito difíceis, é obrigatório e imprescindível que seja feita em segurança.
De salientar que nem todos os acidentes ocorrem em condução de emergência, muitos ocorrem na vinda da ocorrência, no regresso ao Corpo de Bombeiros. É de extrema importância analisar também as causas deste tipo de acidentes, talvez por cansaço, talvez pela manutenção das viaturas, talvez pelas condições da via, talvez pela vontade de chegar a casa.
Tendo a Direção Nacional de Bombeiros noção da gravidade desta situação e da importância de se realizar um trabalho preventivo nesta área, foram realizadas campanhas sobre esta temática de que são exemplo estes cartazes e o vídeo publicado.