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Diretiva Operacional Nacional n.º 4 - DIRACAERO

ANEPC - Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil | Diretivas Operacionais

 

Esta Diretiva tem por finalidade contribuir para o reforço dos processos de interação entre o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento (RCC) Lisboa, e a Estrutura Auxiliar de Busca e Salvamento, previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 253/95 e ainda, sistematizar os procedimentos a desenvolver pelas forças e serviços com responsabilidades na área da proteção e socorro, em resposta a acidentes resultantes da queda de aeronaves, excluindo as situações em que a resposta atrás referida já esteja previamente estabelecida nos planos de emergência para os aeroportos e restantes aeródromos, civis ou militares.