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Diretiva Financeira

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

 

Esta Diretiva, em vigor desde 1 de março de 2024, regula a elegibilidade e a comparticipação das despesas do DIOPS (Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro), do DECIR (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais), do DICSE (Dispositivo Conjunto de Proteção e Socorro na Serra da Estrela) e de outros dispositivos especiais que venham a ser constituídos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

 

Estes dispositivos implicam o empenhamento de meios que garantam uma resposta eficaz. Os encargos que lhes estão inerentes, assumidos pelas entidades detentoras dos Corpos de Bombeiros, importam a definição de normas e de procedimentos que regulem a comparticipação daqueles encargos, atentos os princípios pelos quais a Administração Pública se deve pautar, em especial o da transparência.

 

A Diretiva tem como fim principal a gestão e o uso com rigor e transparência dos dinheiros públicos, estabelecendo os critérios a utilizar para a determinação das despesas elegíveis e a comparticipação correspondente, definindo-se o SADO (Sistema de Apoio à Decisão Operacional), preferencialmente, como o sistema de registo e validação de despesas.