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Alojamento temporário

Legislação aplicável

Decreto-Lei n.º 123/ 2025, de 21/11

Estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil.

 

TIPOS DE ALOJAMENTO 

  • Alojamento temporário em edificações provisórias: edificações de construção ligeira ou modular, com natureza desmontável ou amovível, construídas ou montadas para serem utilizadas como alojamento durante a execução de uma obra;
  • Alojamento temporário em edifícios adaptados: edifícios existentes inicialmente concebidos para usos não habitacionais e subsequentemente submetidos às alterações funcionais necessárias à sua utilização como alojamento durante a execução de uma obra;
  • Alojamento temporário em edifícios de habitação existentes: edifícios previamente construídos e afetos ao uso habitacional, passíveis de utilização imediata, que não implicam alterações ao nível da sua composição, tipologia, estrutura e infraestruturas básicas.

 

ENQUADRAMENTO NO REGIME JURIDICO DE SCIE

Utilização-tipo: I - Habitacionais

 

Projeto de especialidade de SCIE

  • Obrigatório.
  • De acordo com o Regime Juridico de SCIE.
  • Não sujeito a parecer da ANEPC.

 

Medidas de autoproteção

  • Os edificios classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco devem dispor de Medidas de autoproteção aprovadas pela ANEPC.

 

Inspeção regular

  • Edificios classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco estão sujeitos à realização de inspeções regulares.