Alojamento temporário
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 123/ 2025, de 21/11
Estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil.
TIPOS DE ALOJAMENTO
- Alojamento temporário em edificações provisórias: edificações de construção ligeira ou modular, com natureza desmontável ou amovível, construídas ou montadas para serem utilizadas como alojamento durante a execução de uma obra;
- Alojamento temporário em edifícios adaptados: edifícios existentes inicialmente concebidos para usos não habitacionais e subsequentemente submetidos às alterações funcionais necessárias à sua utilização como alojamento durante a execução de uma obra;
- Alojamento temporário em edifícios de habitação existentes: edifícios previamente construídos e afetos ao uso habitacional, passíveis de utilização imediata, que não implicam alterações ao nível da sua composição, tipologia, estrutura e infraestruturas básicas.
ENQUADRAMENTO NO REGIME JURIDICO DE SCIE
Utilização-tipo: I - Habitacionais
Projeto de especialidade de SCIE
- Obrigatório.
- De acordo com o Regime Juridico de SCIE.
- Não sujeito a parecer da ANEPC.
Medidas de autoproteção
- Os edificios classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco devem dispor de Medidas de autoproteção aprovadas pela ANEPC.
Inspeção regular
- Edificios classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco estão sujeitos à realização de inspeções regulares.
09.09.2026