Taxas de serviços
Os serviços de segurança contra incêndio em edifícios, prestados pela ANEPC ou entidades credenciadas, encontram-se sujeitos ao pagamento de taxas.
SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA FIXA
- Credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE: 114,76 €
- Registo de técnico autor de projetos e medidas de autoproteção: 57,39 €
- Registo de entidades de equipamentos e sistemas de SCIE: 57,39 €
- Alteração dos dados que implique alteração do técnico responsável ou dos equipamentos e sistemas de SCIE: 28,69 € (50% do valor de registo de entidade)
SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA VARIÁVEL
Os valores relativos a pedidos de edifícios ou recintos têm por base a seguinte fórmula de cálculo:
T = AB x VU + 0,05 x A x VU
T - valor da taxa do serviço
AB - área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo (m2)
A - área dos espaços não edificados da utilização-tipo (m2)
VU - valor unitário dos serviços de scie prestados (euros/ m2)
Quadro resumo de valores por serviço e utilização-tipo:
| Serviço | Taxa mínima (euros) | Utilização-tipo/ Valor unitário (euros/m2) |
|
Parecer a Projeto de especialidade de SCIE Parecer a Medidas de Autoproteção |
114,76€ | I - 0,02€ |
| II e XII - 0,08€ | ||
| III a XI - 0,11€ | ||
| Realização de Vistoria | 229,51€ | I - 0,04€ |
| II e XII - 0,17€ | ||
| III a XI - 0,23€ | ||
| Realização de inspeção regular | 172,15€ | I - 0,03€ |
| II e XII - 0,13€ | ||
| III a XI - 0,17€ |
PERGUNTAS FREQUENTES
Legislação específica que possibilita a isenção do pagamento de taxas de SCIE:
Universidade Católica Portuguesa
É uma instituição criada ao abrigo da concordata entre Portugal e a Santa Sé.
De acordo com o art.º 10º do Decreto-Lei nº 307/ 71 de 15 de julho, esta instituição de Ensino superior goza de isenção de impostos, contribuições ou taxas do Estado e das autarquias locais.
Serviços sociais da Guarda Nacional Republicana
Decreto-Lei nº 262/99, de 8 de julho
Artigo 35.º - Isenções
1 - Os SSGNR beneficiarão do regime de isenção de custas em todos os processos em que forem parte ou interessados, bem como de quaisquer emolumentos ou taxas e, ainda, das isenções de contribuições e impostos previstas na lei.