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Cuidados continuados

Portaria n.º 174/2014, de 10/09

Condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório e as condições de funcionamento das equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

 

1ª alteração: Portaria n.º 289-A/2015, de 17/09

2ª alteração: Portaria n.º 50/2017, de 02/02

3ª alteração: Portaria n.º 249/2018, de 06/09

Versao consolidada

 

REFERÊNCIA A SCIE

Artigo 26.º - Parecer prévio à decisão

 

CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS DE SAÚDE MENTAL

Portaria n.º 311/ 2021 de 20/12

Estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental

  • unidades residenciais para a população adulta e para a infância e adolescência
  • unidades socio-ocupacionais para a população adulta e para a infância e adolescência

O licenciamento das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração está sujeito ao parecer favorável da ANEPC.