Ficha de segurança
De acordo com Regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, as operações urbanísticas da 1.ª categoria de risco são dispensadas da apresentação de projeto de especialidade de SCIE, o qual é substituído por uma ficha de segurança.
Compete à ANEPC proceder a todas as atualizações da ficha de segurança que venham eventualmente a ser consideradas necessárias.
ONDE ENTREGAR A FICHA DE SEGURANÇA
Na Câmara Municipal onde decorre o processo de licenciamento urbanístico.
Nº DE FICHAS DE SEGURANÇA
Deverá ser elaborada uma Ficha de segurança por cada utilização-tipo.
ELABORAÇÃO DA FICHA DE SEGURANÇA
A legislação de SCIE em vigor não determina a existência de qualquer qualificação profissional para elaboração de Fichas de Segurança.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
A legislação de SCIE em vigor não determina a necessidade de entrega de termo de responsabilidade com as fichas de segurança.
MODELO DE FICHA DE SEGURANÇA: Ver FICHA DE SEGURANCA
QUAL A INFORMAÇÃO QUE CONSTA DA FICHA DE SEGURANÇA
As fichas de segurança possuem uma parte escrita com referência aos seguintes aspetos:
1. Identificação;
2. Caracterização dos edifícios e das utilizações -tipo;
3. Condições exteriores aos edifícios;
4. Resistência ao fogo dos elementos de construção;
5. Reação ao fogo dos materiais de construção;
6. Condições de evacuação dos edifícios;
7. Instalações técnicas dos edifícios;
8. Equipamentos e sistemas de segurança dos edifícios;
9. Observações;
10. Notas explicativas do preenchimento das fichas de segurança
FICHAS DE SEGURANÇA DAS UTILIZAÇÕES-TIPO IV E V
Para as utilizações-tipo IV e V (da 1ª categoria de risco), a ficha de segurança deve ser complementada com as seguintes peças desenhadas:
- Planta de localização à escala de 1:2000 ou de 1:5000;
- Cortes e alçados, à escala de 1:100 ou de 1:200, evidenciando a envolvente até 5 m;
- Planta de implantação à escala de 1:200 ou de 1:500, evidenciando a acessibilidade para veículos de socorro dos bombeiros, a disponibilidade de hidrantes exteriores e o posicionamento do edifício ou recinto relativamente aos edifícios ou recintos vizinhos;
- Plantas de todos os pisos, à escala de 1:100 ou de 1:200, representando, para os espaços em apreciação, a classificação dos locais de risco, os efetivos totais e parciais, as características de resistência ao fogo que devem possuir os elementos de construção, as vias de evacuação e as saídas e, finalmente, a posição em planta de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio previstos para esses espaços.