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Nota Técnica 29 - Para-raios

Existe alguma listagem de técnicos/entidades que estejam autorizados pela ANEPC a elaborar a avaliação de risco de descargas atmosféricas? Ou não existe qualquer definição de requisitos ou competências mínimas para a pessoa/entidade que realize essa avaliação de risco?

R: Não. Não existe listagem de técnicos autorizados pela ANEPC. A ARDA pode ser efetuada por qualquer técnico SCIE, e, serve para aferir o nível de proteção mais adequado para a UT em estudo, assim, a intervenção do projetista SCIE termina neste ponto, ou seja, obtenção do nível de proteção.
Em fase de projeto de execução este técnico, fornece o resultado do ARDA ao projetista Eletrotécnico que irá desenvolver o projeto do SPDA.

 

A NT é retroativa para os para-raios já existentes?

R: Não. A NT 29 aplica-se a instalações construídas após a sua publicação.

 

A obrigatoriedade da ARDA aplica‐se a edifícios já existentes ou só é aplicável no caso de novos edifícios?

R: A ARDA aplica-se de acordo com definido nos Quadros I a x da NT 29, em operações urbanísticas realizadas após a sua publicação.


A instalação do para-raios terá de ser feita por empresa reconhecida pela ANPC apesar de o mesmo não fazer parte de um projeto de SCIE?

R: A instalação de para-raios efetuada em edifícios ou recintos abrangidos pelo regime jurídico de SCIE deve ser efetuada por entidade registada na ANEPC no âmbito da Portaria n. º 773/2009, de 23 de julho, na sua redação atual.


Terá de ser dado cumprimento à nota-técnica Nº29 apesar da ficha de segurança não prever a necessidade de para-raios?

R: Sim. A NT 29 da ANEPC é um referencial técnico que pretende estabelecer os critérios técnicos aplicáveis à instalação de para-raios, conforme previsto no artigo 191.º do regulamento técnico de SCIE. A ARDA, nos casos aplicáveis, deverá ser anexada à ficha de segurança.