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Reconhecimento de formação

No cumprimento do estabelecido em diversos diplomas legais a ANEPC estabelece os requisitos de diversas ações de formação, procedendo ao reconhecimento de algumas delas:

Diploma legal Ação de formação Reconhecimento obrigatório
Portaria n.º 64/2009 de 22/01, na sua redação atual

Técnicos municipais para a emissão de pareceres, realização de vistorias e inspeções regulares, na área do respetivo município, para edifícios e recintos classificados na 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco.

Bombeiros para a realização de inspeções regulares, na respetiva área geográfica de intervenção, em edifícios e recintos classificados na 2ª categoria de risco.

Não
Lei n.º 50/2018 de 16/08 e Portaria n.º 32/2021 de 10/02

Técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco

Sim
DL n.º 220/2008 de 12/11, na sua redação atual e Protocolos com Ordens Técnicos autores de projetos de SCIE e medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco Sim
Despacho n.º 11832/2021 de 30/11, na sua redação atual Técnicos Responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE. Não

 

REQUISITOS DA ENTIDADE FORMADORA

Comprovativo de certificação pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) no código 861-"Serviços de segurança"- Proteção de pessoas e bens

 

REQUISITOS DA EQUIPA FORMATIVA - FORMAÇÃO DE TÉCNICOS MUNICIPAIS (1ª CATEGORIA DE RISCO)

CORDENADOR PEDAGÓGICO

  • Comprovativo de habilitação académica de nível superior, obtida em Portugal ou no estrangeiro com a devida equivalência, que corresponda a um dos graus académicos: licenciatura, mestrado ou doutoramento pré e pós-bolonha;
  • Comprovativos de experiência de 5 (cinco) anos de funções técnicas em gestão e organização de formação ou formação mínima de 100 (cem) horas em gestão e organização de formação e área pedagógica: formação inicial ou contínua na área pedagógica. As horas de formação necessárias para validar as competências do coordenador podem ser obtidas em ação de formação única ou na conjugação de várias ações na temática pedagógica.

 

FORMADORES

  • Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), emitido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
  • Ter ministrado matérias de SCIE em entidades públicas ou privadas, somando uma carga horária mínima de 100 (cem) horas, ou
  • Possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência profissional na área de SCIE (elaboração ou apreciação de projetos ou medidas autoproteção referentes a edifícios ou recintos da 2.ª, 3ª ou 4ª categoria de risco).

 

REQUISITOS DA EQUIPA FORMATIVA - FORMAÇÃO DE TÉCNICOS AUTORES DE PROJETOS E MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO

FORMADORES

Devem cumprir um dos seguintes requisitos:

  • Ter elaborado trabalhos técnicos e publicações cientificas em matérias relacionadas com os conteúdos dos módulos da ação de formação;
  • Ter elaborado, no minimo 5 projetos de scie de 3ª ou 4ª categoria de risco, e aprovados nos últimos 5 anos;
  • Ter ministrado no minimo 100 horas de formação relativa aos conteúdos dos módulos pretendidos, desde o inicio da vigência do atual regime juridico de SCIE;
  • Ter analisado, projetos de scie de edificios classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco, desde o inicio do vigência do atual regime juridico de SCIE, com um minimo de 5 anos de experiência.

 

QUEM ANALISA O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA AÇÃO DE FORMAÇÃO PARA TÉCNICOS AUTORES

A Comissão de Reconhecimento e Acompanhamento, que integra elementos da ANEPC e das 3 Ordens profissionais, analisa os pedidos de reconhecimento de ações de formação para técnicos autores de projetos de scie e medidas de autoproteção.

 

TAXA

Sem custos.

 

COMO EFETUAR O PEDIDO

Através do Portal de serviços públicos-ePortugal.

 

PRAZO DE DECISÃO

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.​

 

PUBLICITAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO

A ANEPC divulga no seu sitio web e página de serviços do ePortugal a listagem de cursos e entidades que lhe foram comunicados pelas entidades formadoras e os cursos por si reconhecidos.