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Medidas de autoproteção

As medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, devendo ser entregues na ANEPC para parecer obrigatório.

 

QUEM DEVE SOLICITAR

O Proprietário do edifício, o seu explorador ou o seu representante através de delegação.

Ver declaração de consentimento

 

 

QUANDO DEVE SER SOLICITADO PARECER

CONSTRUÇÃO NOVA, ALTERAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU MUDANÇA DE USO: até 30 dias antes da entrada em funcionamento

CONSTRUÇÕES EXISTENTES EM 2009: no prazo máximo de um ano, após 01/01/2009

 

Enquadramento da necessidade de submissão ou atualização das medidas de autoproteção:

 

QUEM PODE ELABORAR
Técnico autor registado na ANEPC.

Ver lista

 

CUSTO

Valor calculado nos termos da Portaria nº 1054/2009, de 16 de Setembro, na sua redção atual, com os valores atualizados anualmente.

 

ONDE SOLICITAR UM PARECER

Através do Portal ​de Serviços Públicos - eportugal​​

 

COMO CONSULTAR A SUA AREA RESERVADA

Para verificar o estado do(s) processo(s) e respetiva documentação ver​ ACESSO AREA RESERVADA

 

PRAZO DE DECISÃO

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias (art.º 128º CPA).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Os referidos na respetiva Ficha de serviço disponível no Portal de Serviços Públicos-ePortugal.

 


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