Explorações pecuárias
SISTEMA DE SCIE A INSTALAR
De acordo com o ponto 25 do anexo A da Lei nº 96/ 2021 de 29 de dezembro, as explorações pecuárias de classe 1 e 2, em regime intensivo, devem dispor de sistema de deteção de incêndio nos locais onde os animais estejam detidos.
EXPLORAÇÕES PECUÁRIAS ABRANGIDAS
QUEM PODE INSTALAR O SISTEMA DE DETEÇÃO DE INCÊNDIOS
O sistema de deteção apenas pode ser instalado por entidade registada na ANEPC.
Consultar lista de entidades registadas
REGIME TRANSITÓRIO
As instalações pecuárias referidas, já existentes, dispõem de um prazo de um ano após a entrada em vigor da presente lei para proceder à implementação de sistemas de deteção de incêndios.
ENTRADA EM VIGOR DA LEI
03/01/2022
DATA LIMITE PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA
03/01/2023
INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
(ponto 4 do artigo 8.º, da Lei nº 96/ 2021 de 29 de dezembro)
O incumprimento das obrigações constitui contraordenação punível com coima:
- Pessoa singular: entre 250 € e 3740 €
- Pessoa coletiva: ou entre 2000 € e 44 890 €
ESCLARECIMENTO TÉCNICO Nº3/DGAV/2023