Simplex urbanístico
Decorrente da aplicação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, os serviços de segurança contra incêndio em edifícios sofrerão as seguintes alterações:
01/01/2024
- Revogados os artigos 45º, 46º, 47º, 51º, 52º do RGEU.
- Aplicam-se os requisitos dos artigos 65º e 213º do RTSCIE
06/01/2025: entrada em vigor do Sistema Informático para a Emissão de Pareceres
05/01/2026: entrada em vigor da Plataforma Electrónica dos Procedimentos Urbanísticos (aplicável a projetos de especialidade de SCIE)
01/06/2026: entrada em vigor do Código da Construção (nova legislação de SCIE)
26.08.2024