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Simplex urbanístico

Decorrente da aplicação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, os serviços de segurança contra incêndio em edifícios sofrerão as seguintes alterações:

 

01/01/2024

  • Revogados os artigos 45º, 46º, 47º, 51º, 52º do RGEU.
  • Aplicam-se os requisitos dos artigos 65º e 213º do RTSCIE

 

06/01/2025: entrada em vigor do Sistema Informático para a Emissão de Pareceres

05/01/2026: entrada em vigor da Plataforma Electrónica dos Procedimentos Urbanísticos (aplicável a projetos de especialidade de SCIE)

01/06/2026: entrada em vigor do Código da Construção (nova legislação de SCIE)