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Taxas de serviços

Os serviços de segurança contra incêndio em edifícios, prestados pela ANEPC ou entidades credenciadas, encontram-se sujeitos ao pagamento de taxas.

 

SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA FIXA

  • ​Credenciação​ de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE: 114,76 €
  • Registo de técnico autor de projetos e medidas de autoproteção: 57,39 €
  • Registo de entidades de equipamentos e sistemas de SCIE: 57,39 €
  • Alteração dos dados que implique alteração do técnico responsável ou dos equipamentos e sistemas de SCIE: 28,69 € (50% do valor de registo de entidade)

 

SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA VARIÁVEL

Os valores relativos a pedidos de edifícios ou recintos têm por base a seguinte fórmula de cálculo:

T = AB x VU + 0,05 x A x VU

​T - valor da taxa do serviço
AB - área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo (m2)
A - área dos espaços não edificados da utilização-tipo (m2)
VU - valor unitário dos serviços de scie prestados (euros/ m2)

 

Quadro resumo de valores por serviço e utilização-tipo:

Serviço Taxa mínima (euros) Utilização-tipo/ Valor unitário (euros/m2)

Parecer a Projeto de especialidade de SCIE

Parecer a Medidas de Autoproteção

114,76€ I - 0,02€
II e XII - 0,08€
III a XI - 0,11€
     
Realização de Vistoria 229,51€ I - 0,04€
II e XII - 0,17€
III a XI - 0,23€
     
Realização de inspeção regular 172,15€ I - 0,03€
II e XII - 0,13€
III a XI - 0,17€