Combustíveis
CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
- Decreto-Lei nº 302/2001, de 23/11 - Quadro legal para aplicação do Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis
- Portaria nº 131/2002, de 9/2 - Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis.
- Portaria nº 362/2005, de 4/04 - Altera o Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, anexo à Portaria n.º 131/2002, de 9 de Fevereiro.
LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
- Instalações de armazenamento de produtos do petróleo;
- Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo (postos de abastecimento de combustíveis)
- DL nº 267/ 2002, de 26 de novembro
- Decreto-Lei n.º 389/2007 - Diário da República n.º 231/2007, Série I de 2007-11-30
- Decreto-Lei n.º 31/2008 - Diário da República n.º 39/2008, Série I de 2008-02-25
- Decreto-Lei n.º 195/2008 - Diário da República n.º 193/2008, Série I de 2008-10-06
- Decreto-Lei n.º 217/2012 - Diário da República n.º 195/2012, Série I de 2012-10-09
Elementos dos pedidos de licenciamento
Portaria nº 1188/ 2003, de 10 de outubro - instrução dos pedidos de licenciamento
Portaria nº 1515/ 2007, de 30 de novembro - alteração à Portaria nº 1188/2003
ÂMBITO DE APLICAÇÃO (legislação de SCIE)
Edifícios de apoio a:
- Instalações de armazenagem e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos, reguladas pelo Decreto n.º 36270, de 9 de maio de 1947;
- Instalações de receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) reguladas pelos Decretos-Leis nºs 30/2006, de 15 de fevereiro, e 140/2006, de 26 de julho
- Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e a instalações de postos de abastecimento de combustíveis, tais como estabelecimentos de restauração, comerciais e oficinas, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 302/2001, de 23 de novembro;
Portaria nº 460/2001 de 8 de maio - Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade até 200 m3 por Recipiente.
23.01.2023