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Combustíveis

CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

 

LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

  1. Instalações de armazenamento de produtos do petróleo;
  2. Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo (postos de abastecimento de combustíveis)

 

Elementos dos pedidos de licenciamento

Portaria nº 1188/ 2003, de 10 de outubro - instrução dos pedidos de licenciamento

Portaria nº 1515/ 2007, de 30 de novembro - alteração à Portaria nº 1188/2003

 

ÂMBITO DE APLICAÇÃO (legislação de SCIE)

Edifícios de apoio a:

  • Instalações de armazenagem e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos, reguladas pelo Decreto n.º 36270, de 9 de maio de 1947;
  • Instalações de receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) reguladas pelos Decretos-Leis nºs 30/2006, de 15 de fevereiro, e 140/2006, de 26 de julho
  • Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e a instalações de postos de abastecimento de combustíveis, tais como estabelecimentos de restauração, comerciais e oficinas, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 302/2001, de 23 de novembro;

 

VISTORIAS A POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS

  • Vistoria inicial: destina-se a avaliar o local destinado à construção e exploração das instalações;
  • Vistoria final: destina-se a verificar se a instalação reúne condições para a concessão da licença de exploração, baseada na concordância com o projeto e o cumprimento das condições e das prescrições legalmente exigidas.

A regulamentação em vigor (Decreto-Lei nº 267/2002 de 26 de novembro  e a Portaria nº 1188/2003, de 10 de outubro, ambos na sua atual redação), determina que as vistorias iniciais e finais sejam efetuadas pela entidade licenciadora ou por uma comissão por ela constituída para o efeito, sendo que o representante da ANEPC, deverá integrar a referida comissão caso seja criada.

 

INSTALAÇÕES DOS PARQUES DE GARRAFAS DE GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITOS (GPL)

Portaria nº 451/2001 de 5 de Maio: Regulamento de segurança relativo á construção, exploração e manutenção das instalações dos parques de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL)