Espetáculos desportivos
Regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos
Lei nº 39/2009, de 30 de julho
- 1ª alteração: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro
- 2ª alteração: Lei nº 52/2013, de 25 de julho
- 3ª alteração: Lei nº 113/2019, de 11 de setembro
- 4ª alteração: Lei nº 92/2021, de 17 de dezembro
- 5ª alteração: Lei nº 40/ 2023, 10 de agosto - entrada em vigor: 08/09/2023
Portaria nº 320/2023, de 27 de outubro
Regulamenta a formação para gestores de segurança de recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais
Despacho nº 11059/2023, de 30 de outubro
Aprova a lista de modalidades desportivas e respetivas competições, incluindo os diferentes escalões, onde é obrigatória a designação de gestores de segurança
Despacho nº 6999/2024, de 24/06
Informa sobre os regimes de frequência e de avaliação das formações de gestores de segurança de recintos desportivos.
PARECER AO REGULAMENTO INTERNO EM MATÉRIA DE SEGURANÇA E DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DE ACESSO PÚBLICO
QUEM DEVE SOLICITAR O PARECER
- O proprietário do recinto desportivo ou
- o promotor de espetáculo desportivo titular de direito de utilização exclusiva desse recinto desportivo por um período não inferior a dois anos, no qual decorram espetáculos desportivos de risco elevado de nível1, espetáculos desportivos integrados em competições desportivas profissionais, ou independentemente do risco, aqueles com lotação igual ou superior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores, em recinto fechado
QUE ENTIDADES EMITEM PARECER
O regulamento interno é submetido a parecer prévio vinculativo das seguintes entidades:
- Força de segurança territorialmente competente
- Serviço municipal de proteção civil
- Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.)
- Proprietário do recinto, quando não é este que aprova o regulamento
- Organizador da competição desportiva
COMUNICAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR DE SEGURANÇA
QUANDO
No inicio de cada época desportiva, dirigindo ao serviço municipal de proteção civil do municipio onde se situa o equipamento desportivo.
QUE DADOS DEVEM SER COMUNICADOS
- Nome
- Meios de contacto
- Comprovativo de formação
A QUEM DEVEM SER COMUNICADOS OS DADOS
- APCVD
- Força de segurança territorialmente competente
- Serviço Municipal de Proteção Civil do município onde se localiza o recinto desportivo
- Organizador da competição desportiva
LEGISLAÇÃO
Portaria nº 454/ 2023, de 28 de dezembro
Aprova os requisitos técnicos e de funcionamento gerais das instalações desportivas de uso público