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Parques aquáticos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
  • Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de março: regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas
  • Decreto-Lei nº 86/2012 de 10 d​e abril ​– altera o DL nº 65/97 de 31 de março
  • Decreto regulamentar n.º 5/97, de 31 de março: Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas

ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Locais vedados, com acesso ao público, destinados ao uso de equipamentos recreativos, cuja utilização implique o contacto dos utentes com a água, independentemente de se tratar de entidade pública ou privada e da sua exploração visar ou não fins lucrativos.

 

LICENCIAMENTO DA CONSTRUÇÃO
O parecer da ANEPC ao projeto de especialidade de SCIE é obrigatório.
Quando desfavorável o parecer é vinculativo.​

 

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Concluída a obra, o interessado deve requerer a emissão de licença de funcionamento sendo sempre precedida de vistoria a efetuar por uma comissão que inclui a ANEPC.​​​

 

VISTORIA
A ANEPC integra a comissão que realiza anualmente vistorias com o objetivo de verificar o cumprimento das condições técnicas e de segurança.

 

COMO PEDIR UM SERVIÇO
Os pedidos de parecer a projeto e de realização de vistorias são realizados através do Portal de serviços públicos-ePortugal.