Saúde
ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE CUIDADOS DE SAÚDE
Regime jurídico de abertura, modificação e funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde:
- DL nº 127/2014, de 22/08 - versão inicial
- Retificação nº 39/2014, de 12/09 - 1ª retificação
- DL nº 125/2019, de 28/08 - 1ª alteração
Requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas
Tipo de entidades proprietárias:
- Pessoas coletivas públicas
- Instituições militares
- Instituições particulares de solidariedade social
- Entidades privadas
Requisitos de SCIE a cumprir:
- Parecer favorável ao Projeto de especialidade de SCIE
- Parecer favorável às Medidas de Autoproteção, ou comprovativo deste pedido
- Relatório da última inspeção regular dentro do prazo legal, ou comprovativo deste pedido, seguindo os critérios estabelecidos Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios
Legislação especifica:
Diploma |
Tipo de estabelecimento |
Centros de enfermagem |
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Laboratórios de anatomia patológica |
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Unidades de medicina física e de reabilitação, unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional |
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Unidades de radioncologia |
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Unidades com internamento |
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Laboratórios de genética |
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Clínicas e consultórios médicos |
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Unidades de medicina nuclear |
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Instalações técnicas das unidades de diálise |
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Unidades de cirurgia de ambulatório |
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Clínicas e consultórios dentários |
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Unidades de radiologia |
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Portaria n.º 218-A/2020, de 16/09 - 1ª alteração Portaria nº 130/2022, de 29/03 - 2ª alteração |
Laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e respetivos postos de colheitas |
CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS DE SAÚDE MENTAL
Portaria nº 311/ 2021 de 20/12 - estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental
- unidades residenciais para a população adulta e para a infância e adolescência
- unidades socio-ocupacionais para a população adulta e para a infância e adolescência
O licenciamento das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração está sujeito ao parecer favorável da ANEPC.