1 Categoria risco
Lei-Quadro da transferência de competências
Lei nº 50/ 2018, de 16 de agosto - Artigo 26.º - Segurança contra incêndios
1 - É da competência dos órgãos municipais apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios
2 - Para desempenho das funções previstas no número anterior, os técnicos municipais devem ser credenciados pela entidade competente.
Que técnicos municipais podem ser credenciados para a 1ª categoria de risco?
- Técnicos inseridos nos quadros de pessoal de uma autarquia;
- Pertencentes à carreira técnica superior;
- Possuidores de formação académica com o grau de licenciado ou superior, nas áreas de Arquitectura ou Engenharia
Podem os dirigentes da administração local solicitar a credenciação?
Sim, desde que cumpram os requisitos mencionados para os técnicos superior.
Pode o Coordenador municipal de proteção civil ser credenciado?
Sempre que oelemento que exerce as funções de Coordenador municipal de proteção civil, foi recrutado entre indivíduos sem relação juriídica de emprego público, este não se encontra integrado na carreira técnica superior e, por isso, não pode ser credenciado.
Em que situações pode o técnico municipal perder a sua credenciação?
A credenciação do técnico municipal perde valor quando deixar de reunir, pelo menos, um dos requisitos que estiveram na base da sua credenciação, a saber:
- Perda de qualidade de técnico municipal;
- Anulação do seu titulo académico;
- Interdição do exercício da sua prática profissional em resultado de sanção disciplinar ou criminal
Pode o Técnico credenciado praticar atos previstos na credenciação para outro municipio?
Não. A credenciação gera uma competência num âmbito territorial específico e determinado, não sendo válida fora desse território determinado.
O técnico municipal credenciado está sujeito a incompatibilidades?
Sim. A subscrição de fichas de segurança, projetos de SCIE ou medidas de autoproteção é incompatível com a prática de atos ao abrigo da credenciação da ANEPC.