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Credenciação de entidades


ENQUADRAMENTO LEGAL

Lei nº 50/ 2018 de 16 de agosto (Artigo 26.º - Segurança contra incêndios)

"1 — É da competência dos órgãos municipais apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

2 — Para desempenho das funções previstas no número anterior, os técnicos municipais devem ser credenciados pela entidade competente."

Portaria nº ​32/2021 de ​10 de fevereiro Em vigor

Regulamentação do processo de credenciação de técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco - Em vigor

 

SERVIÇOS DA 1ª CR TRANSFERIDOS PARA OS MUNICIPIOS

  • Parecer a Projeto de especialidade de SCIE, elaborado ao abrigo do art.º 14º ou 14º-A
  • Parecer a Medidas de autoproteção
  • Realização de vistorias
  • Realização de Inspeções regulares (utilização-tipo IV-escolares e V-hospitalares e lares de idosos)
  • Realização de inspeções extraordinárias

 

REQUISITOS PARA CREDENCIAR TÉCNICOS MUNICIPAIS

  • De acordo com artº. 3º da Portaria nº 32/2021 de 10 de fevereiro, os técnicos municipais a credenciar devem possuir formação específica em SCIE, com o conteúdo programático constante do anexo à referida portaria, da qual faz parte integrante.
  • Devem igualmente estar integrados na carreira de Técnico superior do quadro de pessoal do Município.

 

AÇÕES DE FORMAÇÃO RECONHECIDAS PELA ANEPC

Consultar ações de formação 

 

CÂMARAS MUNICIPAIS QUE POSSUEM TÉCNICOS CREDENCIADOS

Ver lista

 

INCOMPATIBILIDADES

A credenciação para tratamento de pedidos da 1ª categoria é incompatível com:

  • subscrição de fichas de segurança, projetos ou medidas de autoproteção;
  • registo na ANEPC como técnico autor

 

CUSTO DO PEDIDO: 110,03€ por cada Técnico municipal

 

​ONDE SOLICITAR A CREDENCIAÇÃO: através do Portal de Serviços Públicos - eportugal

 

PRAZO DE DECISÃO​​

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.​

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Proposta de credenciação, subscrita pelo ​Presidente de Câmara Municipal​, dirigida ao Presidente da ANEPC; (modelo​)
  • Documento comprovativo de ​inscrição em Ordem profissional;
  • Documento comprovativo da formação especifica em scie.

 

QUAIS OS REQUISITOS PARA TRATAMENTO DE PEDIDOS​

TAXAS

  • ​​A Câmara municipal deverá aprovar internamente os valores das taxas municipais aplicáveis aos serviços de SCIE, preferencialmente, de acordo com a Portaria nº 1054/ 2009 de 16 de setembro, na sua redação atual, que define as taxas a cobrar pelos serviços de SCIE;
  • Anualmente é publicada pela ANEPC uma atualização dos valores constantes da Portaria referida;
  • Assegurar a emissão de fatura/ recibo aos requerentes;
  • Garantir o processamento de pedidos de devolução de taxas pagas.​​

 

COMO RECEBER OS VALORES DAS TAXAS​

  • ​​Os pagamentos dos serviços solicitados através do ePortugal são efetuados por referência Multibanco;
  • A Câmara municipal deverá possuir uma entidade Multibanco própria, parametrizada na Plataforma de pagamentos. Caso não possua deverá contactar a Plataformas de Serviços Empresariais (epse@ama.pt)
  • Saiba como aderir à plataforma de pagamentos

 

BACKOFFICE DE GESTÃO DE PEDIDOS

  • ​Após deferimento do pedido pela ANEPC, a Agência de Modernização Administrativa-AMA, efetuará as configurações necessárias no backoffice para utilização pelo técnico credenciado;
  • A integração com sistemas próprios das câmaras municipais deverá ser solicitada á AMA – Plataforma de Serviços Empresariais (epse@ama.pt).

 

TRATAMENTO DE CONTRAORDENAÇÕES​

A Câmara municipal deverá possuir um serviço municipal responsável pelo tratamento das contraordenações resultantes das inspeções extraordinárias.​

A portaria nº 64/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 148/2020 de 19 de junho estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).

 

QUE TÉCNICOS MUNICIPAIS PODEM SER CREDENCIADOS

Técnicos integrados na carreira de Técnico superior do quadro de pessoal do Município.

 

REQUISITOS MINIMOS

Possuir formação específica em SCIE, de acordo com os requisitos a estabelecer em Guia publicado pela ANEPC.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Proposta de credenciação, subscrita pelo presidente da câmara municipal, dirigida ao presidente da ANEPC, demonstrando o cabal cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos no n.º 3 do artigo 4.º da presente portaria;
  • Documento comprovativo da formação específica de SCIE;
  • Curriculum vitae, detalhado, explicitando, caso existam, as atividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional e ou académica na área de SCIE.

 

TAXA

110,03€ por cada elemento a credenciar.

 

ONDE SOLICITAR

Através do portal de serviços públicos-eportugal​

 

PRAZO DE DECISÃO

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.​

 

INCOMPATIBILIDADES

A atividade de SCIE das entidades credenciadas é incompatível com:

  • Ser sócio, gerente ou administrador de qualquer sociedade que tenha como objeto a prestação de quaisquer serviços de SCIE;
  • O exercício da função de técnico responsável, ao abrigo do artigo 6.º da Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, na sua redação atual;
  • Subscrição de fichas de segurança, projetos ou medidas de autoproteção;
  • Registo, na ANEPC, como técnico autor.

 

IMPEDIMENTOS

As entidades credenciadas estão impedidas de realizar:

  • Vistorias de SCIE a edificações cujo projeto ou medidas tenham sido objeto de parecer seu;
  • A primeira inspeção regular de SCIE a edifícios ou recintos por si vistoriadas ou que não tenham sido objeto de vistoria no âmbito da SCIE mas cujo projeto ou medidas de autoproteção tenham sido objeto de parecer seu;
  • Duas inspeções regulares consecutivas ao mesmo edifício ou recinto.

 

As entidades credenciadas estão ainda impedidas de emitir pareceres ou realizar vistorias e inspeções relativas a determinado processo quando:

  • nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios;
  • por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer outra pessoa que com ele viva em economia comum ou união de facto.

 

AUDITORIAS

A ANEPC realiza, no âmbito das suas competências, de forma aleatória e sistemática, auditorias às entidades credenciadas, com o fim de verificar o cumprimento dos requisitos e normas decorrentes da credenciação.

 

A portaria nº 64/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 148/2020 de 19 de junho estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).

 

QUE ENTIDADES PODEM SOLICITAR CREDENCIAÇÃO

  • Elementos dos corpos de bombeiros profissionais ou mistos detidos pelos municípios, para a realização, na respetiva área geográfica de intervenção, de inspeções regulares, a realizar em edifícios e recintos classificados na 2.ª categoria de risco;
  • Elementos dos corpos de bombeiros voluntários ou mistos, para a realização, na respetiva área geográfica de intervenção, de inspeções regulares, a realizar em edifícios e recintos classificados na 2.ª categoria de risco.

 

REQUISITOS MINIMOS

Elementos de corpos de bombeiros profissionais ou mistos

  • Possuir formação específica em SCIE, de acordo com os requisitos a estabelecer em Guia publicado pela ANEPC;
  • Possuir 12º ano de escolaridade;
  • Estar, no mínimo, no cargo de adjunto técnico ou na categoria de subchefe de 1.ªclasse.

 

Elementos de corpos de bombeiros voluntários ou mistos

  • Possuir formação específica em SCIE, de acordo com os requisitos a estabelecer em Guia publicado pela ANEPC
  • Possuir 12º ano de escolaridade;
  • Estar, no mínimo:

- No cargo de adjunto de comando, e ter concluído toda a formação exigida para o ingresso neste quadro ou;

- Na carreira de oficial bombeiro, a categoria de oficial bombeiro de 2ª ou;

- Na carreira de bombeiro, a categoria de bombeiro de 1ª.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para os elementos dos corpos de bombeiros profissionais ou mistos:

  • Proposta de credenciação, subscrita pelo comandante do corpo de bombeiros e aprovada pelo presidente da câmara municipal, dirigida ao presidente da ANEPC, demonstrando o cabal cumprimento dos pré-requisitos
    Certificado de habilitações;
  • Documento comprovativo da formação específica de SCIE;
  • Curriculum vitae detalhado explicitando, caso existam, as atividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional e ou académica na área de SCIE.

 

Para os elementos dos corpos de bombeiros voluntários:

  • Proposta de credenciação, subscrita pelo comandante do corpo de bombeiros e aprovada pelo órgão de administração da Associação Humanitária de Bombeiros, dirigida ao presidente da ANEPC, demonstrando o cabal cumprimento dos pré-requisitos;
  • Certificado de habilitações;
  • Documento comprovativo da formação específica de SCIE;
  • Curriculum vitae detalhado explicitando, caso existam, as atividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional e ou académica na área de SCIE.

 

TAXA

110,03€ por cada elemento a credenciar.

 

ONDE SOLICITAR

Através do portal de serviços públicos-eportugal​

 

PRAZO DE DECISÃO

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.​

 

INCOMPATIBILIDADES

A atividade de SCIE das entidades credenciadas é incompatível com:

  • Ser sócio, gerente ou administrador de qualquer sociedade que tenha como objeto a prestação de quaisquer serviços de SCIE;
  • O exercício da função de técnico responsável, ao abrigo do artigo 6.º da Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, na sua redação atual;
  • Subscrição de fichas de segurança, projetos ou medidas de autoproteção;
  • Registo, na ANEPC, como técnico autor.

 

IMPEDIMENTOS

Os elementos credenciados estão impedidos de realizar:

  • Vistorias de SCIE a edificações cujo projeto ou medidas tenham sido objeto de parecer seu;
  • A primeira inspeção regular de SCIE a edifícios ou recintos por si vistoriadas ou que não tenham sido objeto de vistoria no âmbito da SCIE mas cujo projeto ou medidas de autoproteção tenham sido objeto de parecer seu;
  • Duas inspeções regulares consecutivas ao mesmo edifício ou recinto.

 

As entidades credenciadas estão ainda impedidas de emitir pareceres ou realizar vistorias e inspeções relativas a determinado processo quando:

  • nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios;
  • por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer outra pessoa que com ele viva em economia comum ou união de facto.

 

AUDITORIAS

A ANEPC realiza, no âmbito das suas competências, de forma aleatória e sistemática, auditorias às entidades credenciadas, com o fim de verificar o cumprimento dos requisitos e normas decorrentes da credenciação.

 


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