Inspeções regulares
OBJETIVO DA INSPEÇAO REGULAR
- Verificar a manutenção das condições de SCIE aprovadas ou licenciadas
- Verificar a implementação das Medidas de autoproteção aprovadas
OBRIGATÓRIAS PARA
Categoria de risco | Utilizações-tipo | Periodicidade (anos) |
1ª | IV-Escolares e V-Hospitalares e lares | 6 |
2ª | II a XII | 5 |
3ª | I a XII | 4 |
4ª | I a XII | 3 |
CONTAGEM DO PRAZO PARA EFETUAR PEDIDO
A contagem do prazo para requerer a realização de uma inspeção regular inicia-se a partir da data de:
- Inicio do funcionamento (declarada no pedido de parecer a MAP);
- Receção da notificação com decisão sobre a última IR realizada.
QUEM DEVE SOLICITAR
O responsável de segurança ou representante através de procuração.
Ver declaração de consentimento
CUSTO
Valor calculado nos termos da Portaria nº 1054/2009 de 16/09, na sua redação atual, com os valores atualizados anualmente.
ONDE SOLICITAR UM PARECER
Através do Portal gov.pt
PRAZO DE DECISÃO
O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias (art.º 128º CPA).
23.01.2023