Inspeções regulares
PARA QUE UTILIZAÇÕES-TIPO SÃO OBRIGATÓRIAS
- 1ª Categoria de risco: utilizações-tipo IV-Escolares e V-Hospitalares e Lares de Idosos
- 2ª; 3; e 4ª categoria de risco: todas as utilizações-tipo (exceto a 2.ª categoria de risco da utilização-tipo I-Habitacional)
OBJETIVO DA INSPEÇAO REGULAR
- Verificar a manutenção das condições de SCIE aprovadas ou licenciadas
- Verificar a implementação das Medidas de autoproteção aprovadas pela ANEPC
PERIODICIDADE
Categoria de risco | Periodicidade (anos) |
1 | 6 |
2 | 5 |
3 | 4 |
4 | 3 |
QUEM DEVE SOLICITAR
O responsável de segurança ou representante através de procuração.
Ver declaração de consentimento
CUSTO
Valor calculado nos termos da Portaria nº 1054/2009 de 16 de setembro, na sua redação atual, com os valores atualizados anualmente.
ONDE SOLICITAR UM PARECER
Através do Portal gov.pt
PRAZO DE DECISÃO
O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias (art.º 128º CPA).
23.01.2023