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Inspeções regulares

OBJETIVO DA INSPEÇAO REGULAR

  • Verificar a manutenção das condições de SCIE aprovadas ou licenciadas
  • Verificar a implementação das Medidas de autoproteção aprovadas

 

OBRIGATÓRIAS PARA

Categoria de risco Utilizações-tipo
IV-Escolares e V-Hospitalares e lares
II a XII
3ª  I a XII
I a XII

 

PERIODICIDADE DO PEDIDO

Categoria de risco Periodicidade (anos)
6
5
4
3

 

CONTAGEM DO PRAZO PARA EFETUAR PEDIDO

A contagem do prazo para requerer a realização de uma inspeção regular inicia-se a partir da data de:

  • Inicio do funcionamento (declarada no pedido de parecer a MAP);
  • Receção da notificação com decisão sobre a última IR realizada.

 

QUEM DEVE SOLICITAR

O responsável de segurança ou representante através de procuração.

Ver declaração de consentimento

 

CUSTO

Valor calculado nos termos da Portaria nº 1054/2009 de 16/09, na sua redação atual, com os valores atualizados anualmente.

 

ONDE SOLICITAR UM PARECER

Através do Portal gov.pt​​​

 

PRAZO DE DECISÃO

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias (art.º 128º CPA).