Inspeções regulares
OBJETIVO DA INSPEÇAO REGULAR
- Verificar a manutenção das condições de SCIE aprovadas ou licenciadas
- Verificar a implementação das Medidas de autoproteção aprovadas
OBRIGATÓRIAS PARA
Categoria de risco | Utilizações-tipo |
1ª | IV-Escolares e V-Hospitalares e lares |
2ª | II a XII |
3ª | I a XII |
4ª | I a XII |
PERIODICIDADE DO PEDIDO
Categoria de risco | Periodicidade (anos) |
1ª | 6 |
2ª | 5 |
3ª | 4 |
4ª | 3 |
CONTAGEM DO PRAZO PARA EFETUAR PEDIDO
A contagem do prazo para requerer a realização de uma inspeção regular inicia-se a partir da data de:
- Inicio do funcionamento (declarada no pedido de parecer a MAP);
- Receção da notificação com decisão sobre a última IR realizada.
QUEM DEVE SOLICITAR
O responsável de segurança ou representante através de procuração.
Ver declaração de consentimento
CUSTO
Valor calculado nos termos da Portaria nº 1054/2009 de 16/09, na sua redação atual, com os valores atualizados anualmente.
ONDE SOLICITAR UM PARECER
Através do Portal gov.pt
PRAZO DE DECISÃO
O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias (art.º 128º CPA).