Medidas autoproteção - recintos
Mapa resumo:
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Alterações a MAP já aprovadas |
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Tipo de recinto |
Novo recinto |
Com alteração da localização |
Sem alteração de localização |
Alteração da UT ou CR |
Evento já decorreu |
Incumprimento do prazo de entrega |
Itinerante |
MAP (30 dias antes do evento) |
Atualiza MAP já aprovadas (8 dias antes do evento) |
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Novas MAP (30 dias antes do evento) |
Pedido rejeitado liminarmente |
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Provisório |
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implementa MAP já aprovadas |
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Permanente |
QUESTÕES FREQUENTES
Sempre que se realiza nova edição do evento no recinto (itinerante, provisório ou permanente), carece de ser submetido à ANEPC novas MAP para parecer?
Não. Existindo já MAP aprovadas anteriormente para local, e não se verificando alteração da utilizaçao-tipo, da categoria de risco ou da localização, não carece de ser pedido novo parecer.
Qual o prazo para solicitar o parecer ás MAP de um recinto?
O pedido deve ser submetido no Portal gov.pt até 30 dias antes do inicio do funcionamento do recinto.
Pedido de parecer ás MAP efetuado após realização do evento.
Pedido não é analisado, sendo declarado extinto por extemporaneidade (alinea d) do art.º 109.º do CPA).