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Medidas autoproteção - recintos

Mapa resumo:

 

Alterações a MAP já aprovadas

 

Tipo de recinto

Novo recinto

Com alteração da localização

Sem alteração de localização

Alteração da UT ou CR

Evento já decorreu

Incumprimento do prazo de entrega

Itinerante

MAP

(30 dias antes do evento)

Atualiza MAP já aprovadas

(8 dias antes do evento)

 

Novas MAP

(30 dias antes do evento)

Pedido rejeitado liminarmente

Provisório

 

implementa MAP já aprovadas

Permanente

 

QUESTÕES FREQUENTES

 

Sempre que se realiza nova edição do evento no recinto (itinerante, provisório ou permanente), carece de ser submetido à ANEPC novas MAP para parecer?
Não. Existindo já MAP aprovadas anteriormente para local, e não se verificando alteração da utilizaçao-tipo, da categoria de risco ou da localização, não carece de ser pedido novo parecer.

 

Qual o prazo para solicitar o parecer ás MAP de um recinto?
O pedido deve ser submetido no Portal gov.pt até 30 dias antes do inicio do funcionamento do recinto.

 

Pedido de parecer ás MAP efetuado após realização do evento.
Pedido não é analisado, sendo declarado extinto por extemporaneidade (alinea d) do art.º 109.º do CPA).