Vistorias
A ANEPC REALIZA OS SEGUINTES TIPOS DE VISTORIAS DE EDIFICIOS DA 2ª, 3ª, E 4ª CR:
PARA EMISSÃO DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
Tipo operação | Documentos a entregar no pedido de comunicação prévia | Após entrega do documentos |
Alteração à utilização de edifícios sem operação urbanística prévia |
Termo de responsabilidade que declare: - A conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis - A idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido, podendo contemplar utilizações mistas |
Edifício ou suas frações autónomas pode ser utilizado para a finalidade pretendida decorridos 20 dias após a submissão da comunicação prévia com prazo, exceto se o Presidente de Câmara municipal determinar a realização de vistoria |
Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico |
Situações justificativas da determinação de vistoria pelo Presidente de Câmara Municipal:
- A submissão do Termo de responsabilidade não se encontre completo; ou
- Existirem indícios sérios de que o edifício não é idóneo para o fim pretendido.
PARA EFEITOS DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Quando legislação especifica o determine.
O QUE É APRECIADO NA VISTORIA
O cumprimento de um projeto de especialidade de SCIE.
QUEM DEVE PEDIR UMA VISTORIA
O titular da fração (proprietário), a pedido da Câmara Municipal ou seu representante através de procuração. Ver modelo de declaração de consentimento
COMO PEDIR UMA VISTORIA
Exclusivamente, através do Portal gov.pt
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Cartão de cidadão ou chave móvel digital, do requerente;
- Projeto de especialidade de segurança contra incêndio em edifícios;
- Documento emitido pelo Presidente de Câmara Municipal, ou elemento com delegação de competências, em que determine a realização de vistoria para pedidos de emissão de licença de utilização.
CUSTO
Valor calculado nos termos da Portaria nº 1054/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, com os valores atualizados anualmente.